Considere que determinado contrato administrativo que tenha por objeto a modelagem de desestatização e venda de ações detidas pelo Estado em uma sociedade de economia mista, celebrado de acordo com a disciplina estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, com prazo de duração de 12 meses, tenha chegado a seu termo final sem a realização do objeto em função de atrasos decorrentes da judicialização do processo de privatização. Superados os questionamentos que impactaram o cronograma inicial,
- A)afigura-se possível a prorrogação do contrato, por prazo não superior àquele inicialmente contratado e com custos adicionais limitados a 25% do valor original atualizado.
Errada. A lei não limita a prorrogação automática ao prazo inicial nem a 25% do valor.
- B)aplica-se a previsão legal de prorrogação automática do contrato, independentemente da celebração de aditivo, caso se conclua tratar-se de contrato por escopo.
Correta. Em contrato por escopo, a vigência se prorroga automaticamente se o objeto não for concluído.
- C)não será admitida a prorrogação do prazo contratual, considerando a natureza do objeto, que não corresponde à prestação de serviços contínuos.
Errada. A prorrogação não se limita a serviços contínuos.
- D)caso haja anuência da contratada, é possível a prorrogação do prazo de execução, sendo imprescindível a celebração de aditivo contratual e comprovação de álea extraordinária.
Errada. A regra legal não exige aditivo como condição para a prorrogação automática do contrato por escopo.
- E)a Administração Pública pode prorrogar unilateralmente o contrato, reequilibrando a contratada pelos custos decorrentes do atraso do cronograma caso tenha extrapolado 50% ou mais do prazo original.
Errada. Não há regra de prorrogação unilateral atrelada a atraso superior a 50% do prazo original.
Gabarito: B
Nos contratos por escopo da Lei nº 14.133/2021, se o objeto não for concluído no prazo de vigência, o prazo é prorrogado automaticamente até a conclusão, sem depender da lógica própria dos serviços contínuos.