Para os fins da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), considera-se
- A)contrato por escopo: ajuste que impõe ao contratado o dever de realizar a prestação de um objeto específico em periodo predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
Correta: descreve o contrato por escopo na lógica da Lei 14.133/2021.
- B)superfaturamento: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.
Errada: descreve sobrepreço, não superfaturamento.
- C)pré-qualificação: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens em condições preestabelecidas e isonômicas.
Errada: a redação se aproxima de credenciamento, não de pré-qualificação.
- D)dispensa de licitação: situação em que a realização do procedimento competitivo se mostra inviável, em especial pela singularidade do objeto ou pela exclusividade do prestador.
Errada: inviabilidade de competição caracteriza inexigibilidade, não dispensa.
- E)empreitada integral: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Errada: a elaboração dos projetos básico e executivo é traço de contratação integrada, não da empreitada integral simples.
Gabarito: A
Contrato por escopo é ajuste voltado à entrega de objeto específico em período predeterminado, admitindo prorrogação justificada para concluir o objeto. As demais opções trocam conceitos: sobrepreço, credenciamento, inexigibilidade e contratação integrada/empreitada integral.