O art. 37, XXII, §6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. O direito de regresso aí previsto se refere ao direito de
- A)o usuário do serviço público prejudicado de retomar o acesso ao atendimento devido, mesmo se não lhe for paga indenização pelos danos sofridos.
Incorreta: não se trata de retomada de atendimento pelo usuário.
- B)o agente afastado em razão do dano provocado de vir a exercer, após a indenização da vítima, a mesma função nas pessoas jurídicas.
Incorreta: regresso não é retorno do agente à função.
- C)as pessoas jurídicas às quais se imputa o dano de acionarem os denunciantes se as alegações não forem comprovadas oportunamente.
Incorreta: não é ação contra denunciantes.
- D)as pessoas jurídicas de acionarem os agentes responsáveis pelos danos para recuperar os valores de indenização por elas pagos à vítima.
Correta: a pessoa jurídica busca reaver do agente o que pagou à vítima.
- E)os terceiros causadores de danos às pessoas jurídicas, por dolo ou culpa, de serem obrigados a prestar reparação aos agentes públicos afetados.
Incorreta: terceiros não exercem regresso contra agentes públicos nesses termos.
Gabarito: D
Direito de regresso é a pretensão da pessoa jurídica que indenizou a vítima de cobrar do agente causador do dano os valores pagos, quando houver dolo ou culpa do agente.