A propósito da acumulação de cargos públicos,
- A)o aposentado pelo Regime Próprio de Previdência pode ser investido em qualquer outro cargo público, a ele não se aplicando a regra constitucional que proíbe a acumulação remunerada, pois a aposentadoria é causa de vacância do cargo por ele originalmente ocupado.
Errada. A vedação constitucional de acumulação também alcança certas situações com aposentadoria.
- B)o servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para outro cargo de confiança em caráter interino, sem prejuízo das atribuições do cargo originalmente ocupado, devendo optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Certa. Reproduz a regra legal sobre interinidade em cargo de confiança.
- C)o exercício de cargos em conselho de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista é incompatível com a titularidade de outro cargo público.
Errada. Conselhos de administração e fiscal de estatais possuem tratamento próprio, não incompatibilidade absoluta.
- D)não é válida a acumulação de dois cargos de professor com o percebimento de benefício previdenciário custeado pelo Regime Geral de Previdência Social.
Errada. Benefício do RGPS não impede, por si só, acumulação lícita de cargos de professor.
- E)ao ser investido em cargo de provimento em comissão, o servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos deverá exonerar-se de um deles.
Errada. Investidura em comissão não exige exoneração automática de um dos cargos efetivos licitamente acumulados.
Gabarito: B
A Lei nº 8.112/1990 admite que servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial seja nomeado interinamente para outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo original, devendo optar por uma das remunerações.