Os atos administrativos, quando discricionários, editados pela autoridade competente com base em juízo de conveniência e oportunidade,
- A)são passíveis de convalidação pela Administração Pública, quando identificado vício de finalidade, sempre mediante ratificação da autoridade superior aquela que editou o ato viciado.
Errada. Vício de finalidade não é, em regra, convalidável por simples ratificação.
- B)podem ser revogados a qualquer tempo pela Administração Pública, com base na autotutela, com efeitos ex tunc, ou seja, vedada a manutenção de quaisquer efeitos produzidos antes da revogação.
Errada. Revogação produz efeitos ex nunc e não pode desconstituir automaticamente todos os efeitos passados.
- C)não são passíveis de controle de legalidade pelo Poder Judiciário, este que não pode imiscuir-se no exame de validade do ato discricionário, cabendo à Administração Pública exercer o controle da higidez do ato.
Errada. O Judiciário controla a legalidade dos atos discricionários.
- D)são passíveis de invalidação pelo Poder Judiciário, se comprovada a inexistência ou falsidade das razões de fato ou de direito declinadas pela Administração Pública para sua edição.
Correta. Motivos de fato ou de direito inexistentes ou falsos autorizam invalidação judicial.
- E)sujeitam-se ao escrutínio de legalidade e mérito pelo Poder Judiciário, o qual pode anular o ato ou determinar a sua revogação, não sendo possível, contudo, a anulação do ato por vício de competência.
Errada. O Judiciário não revoga ato por mérito administrativo e pode anular atos com vício de competência quando cabível.
Gabarito: D
Mesmo atos discricionários se submetem ao controle de legalidade. Se os motivos declarados pela Administração forem inexistentes ou falsos, o ato pode ser invalidado pela teoria dos motivos determinantes.