Os atos administrativos são dotados de atributos próprios, que os distinguem de outros atos e negócios jurídicos, a exemplo da
- A)Presunção de legalidade, presumindo-se que são aderentes a lei, quando emitidos por autoridade competente, o que impõe sua desconstituição apenas pela via judicial.
Errada. A presunção de legitimidade é relativa e o próprio Executivo pode anular ato ilegal, sem depender sempre do Judiciário.
- B)Presunção de veracidade, porque, se editados, os atos administrativos são conformes ao ordenamento jurídico, tem validade e autorizam a adoção de medidas coercitivas diretas para sua execução.
Errada. A alternativa mistura presunção de veracidade com legalidade e execução direta do ato.
- C)autoexecutoriedade, decorrência do atributo da imperatividade, este que dispensa manifestação judicial para projetar efeitos em relação a terceiros.
Correta, embora mal redigida. A ideia aproveitável é que certos atos projetam efeitos contra terceiros e podem dispensar prévia manifestação judicial.
- D)finalidade de interesse público, obrigatória em todos os atos administrativas e cuja violação aciona a possibilidade de sua revogação administrativa ou judicial.
Errada. Desvio de finalidade gera anulação, não revogação; além disso, o Judiciário não revoga ato administrativo por mérito.
- E)coercitividade, presente em todos os atos administrativos e decorrência do atributo da autoexecutoriedade, dispensando ordem judicial para sua execução.
Errada. Nem todos os atos têm imperatividade ou autoexecutoriedade.
Gabarito: C
Os atos administrativos têm atributos como presunção de legitimidade, imperatividade e, em alguns casos, autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade permite execução direta sem ordem judicial; a imperatividade permite impor obrigações unilateralmente ao administrado.