De acordo com o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal, instituído nos termos do Decreto Municipal no 56.130/2015, a ocorrência de conflito de interesses
- A)fica afastada quando o agente, embora agindo na defesa de interesse próprio, exerça opção tecnicamente adequada ao caso concreto.
Errada: defesa de interesse próprio pode configurar conflito ainda que a opção pareça tecnicamente adequada.
- B)dá-se apenas em relação a agentes políticos, incluindo Secretários Municipais, e dirigentes máximos de entidades da Administração indireta.
Errada: conflito de interesses não se limita a agentes políticos ou alta direção.
- C)impõe o imediato afastamento do agente público de suas atribuições, não bastando a mera abstenção de participação na atividade conflitante.
Errada: pode haver medidas de prevenção, como abstenção, sem afastamento imediato em todo caso.
- D)independe do recebimento direto ou por meio de terceiros de qualquer ganho ou retribuição pelo agente público.
Correta: a configuração independe de recebimento direto ou indireto de ganho.
- E)pressupõe, cumulativamente, a obtenção de benefício pessoal e prática de ação ou omissão em detrimento dos interesses da Administração.
Errada: não exige cumulativamente benefício pessoal efetivo e dano ao interesse da Administração.
Gabarito: D
Conflito de interesses ocorre quando interesse privado pode comprometer o interesse público ou influenciar indevidamente a função pública; não depende de ganho direto ou retribuição ao agente.