A delegação de serviços públicos por meio de contratos de parceria público-privada, em qualquer de suas modalidades, enseja, em favor da concessionária,
- A)a remuneração por meio de contraprestação paga pelo parceiro-público, por meio de ordem bancária, para transferência em espécie, ou mediante outras formas de pagamento previstas, como outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.
Correta. A contraprestação pública pode assumir formas diversas previstas em lei.
- B)o direito e o dever de se remunerar integralmente por meio da cobrança de tarifa dos usuários do serviço, além de outras receitas contratualmente estabelecidas.
Errada. A remuneração não precisa vir integralmente de tarifa; na concessão administrativa pode nem haver tarifa de usuário.
- C)o pagamento de contraprestação pelo parceiro-público, obrigatoriamente em espécie, sem prejuízo de repasse de valores ou bens à titulo de aporte.
Errada. A contraprestação não é obrigatoriamente em espécie.
- D)a remuneração da prestação de serviços por meio de tarifa, contraprestação e aporte pelo Poder Público.
Errada. Aporte não se confunde, em qualquer caso, com remuneração ordinária da prestação do serviço.
- E)a necessidade de prestação de garantia pelo parceiro-público no valor total dos investimentos a serem promovidos pelo parceiro-privado, como medida de repartição de riscos.
Errada. Não há garantia pública obrigatória no valor total dos investimentos privados.
Gabarito: A
Nas PPPs, em qualquer modalidade, há contraprestação do parceiro público ao parceiro privado. A lei admite várias formas de pagamento, como ordem bancária e outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.