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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que a Administração tenha celebrado um contrato de serviços de limpeza para prédio público, regido pela Lei nº 8.666/1993, e, no curso do contrato, em razão da desocupação de alguns andares, constatou que os quantitativos contratados ficaram acima da efetiva necessidade. Diante de tal situação, a Administração

Gabarito: B

Quando a Administração percebe que contratou quantidade maior do que realmente precisa, a solução não é simplesmente “parar” o contrato como se nada tivesse acontecido. Pela Lei nº 8.666/1993, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato para suprimir quantitativos, desde que respeite os limites legais. No caso de supressão, o art. 65, §1º, permite redução de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, nas mesmas condições contratuais. Esse é o ponto-chave: a lei protege o interesse público, mas também impõe limite para evitar que a Administração esvazie o contrato de forma abusiva. Em contratos de reforma de edifício ou equipamento, a lei admite percentuais maiores, mas isso não se aplica aqui, porque estamos falando de serviço de limpeza. Então, para esse tipo de contrato comum, a supressão unilateral fica no teto de 25%. A letra B está correta porque reflete exatamente essa regra: a Administração pode reduzir os quantitativos contratados unilateralmente, dentro do limite legal, mantendo as condições contratuais. Se a supressão passar desse percentual, aí só com acordo da contratada. É a lógica do “pode mandar, mas dentro da cerca”. Em resumo: a desocupação dos andares justifica a diminuição do objeto, mas não autoriza a Administração a cortar tudo sem limite. A lei equilibra a necessidade pública com a proteção do contratado, evitando surpresa excessiva de um lado e desperdício do outro.

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