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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A função em confiança não requer concurso público para seu exercício, haja vista que podem ser exercidas

Gabarito: C

A questão mistura dois conceitos que caem muito: cargo em comissão e função de confiança. Na Constituição, o art. 37, V, é bem direto: as funções de confiança sao exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Ou seja, aqui nao entra qualquer pessoa, nem servidor temporário, nem quem nao tenha cargo efetivo. O ponto-chave é este: função de confiança nao exige concurso para a função em si, porque ela nao é um cargo autônomo como os demais. Mas a pessoa que vai exercê-la precisa já ser servidor efetivo. É como se o servidor ja estivesse no “jogo” e recebesse uma missão de confiança dentro da estrutura administrativa. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a regra constitucional de forma correta: exclusividade para servidores ocupantes de cargo efetivo e limitação às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A banca FCC adora inverter esses detalhes, então vale guardar a fórmula da Constituição quase como mantra. Resumo para a prova: cargo em comissão pode ser de livre nomeação e exoneração; função de confiança, nao. Função de confiança exige vínculo efetivo prévio e serve apenas para tarefas de chefia, direção e assessoramento.

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