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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A remuneração do parceiro privado, nos contratos de parceria público-privada, regidos pela Lei federal nº 11.079/2004 e de concessão de serviço público (concessão comum), regidos pela Lei federal nº 8.987/1995, apresenta relevantes distinções, em especial porque

Gabarito: C

A chave aqui eh lembrar que concessao comum e PPP nao funcionam do mesmo jeito na hora de pagar a conta. Na concessao comum, regida pela Lei 8.987/1995, o concessionario se remunera, em regra, pela propria exploracao do servico, especialmente por tarifa cobrada do usuario, podendo haver outras fontes acessorias, mas sem aquela logica central de pagamento direto pelo Estado. Ja nas parcerias publico-privadas, da Lei 11.079/2004, o parceiro privado recebe contraprestacao pecuniaria do parceiro publico. Isso eh o coracao do modelo: o Estado complementa ou assume a remuneracao do particular, justamente porque a viabilidade economica do contrato nao depende apenas da tarifa do usuario. Por isso a letra C esta correta: ela separa bem os dois regimes. Na PPP, ha pagamento de contraprestacao pelo poder publico ao parceiro privado; na concessao comum, o concessionario se remunera pela exploracao do servico, normalmente com tarifa. Esse contraste aparece de forma bem clara nos arts. 6o e 7o da Lei 11.079/2004 e nos arts. 11 e 13 da Lei 8.987/1995. Resumo de prova: se a questao falar em "Estado pagando o privado", pense em PPP; se falar em "privado se pagando com tarifa do usuario", pense em concessao comum. Simples, bonito e cobrado com gosto pela FCC.

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