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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que concessionária de serviços de transporte de passageiros sobre trilhos esteja sendo acionada por usuário, que pleiteia indenização por lesões sofridas em função de acidente ocorrido na via férrea, alegando falha no sistema de sinalização. A responsabilidade da referida concessionária

Gabarito: E

Quando o dano é causado por concessionária de serviço público, a regra é bem conhecida: quem presta o serviço responde objetivamente pelos prejuízos decorrentes da sua atuação. Isso vem do art. 37, §6º, da Constituição Federal, que alcança as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Ou seja, o usuário não precisa provar culpa ou dolo da concessionária; basta mostrar o dano e o nexo causal com a falha do serviço. No caso de acidente em via férrea por suposta falha no sistema de sinalização, a discussão central é justamente se houve defeito na prestação do serviço. Comprovado que o acidente decorreu dessa falha, nasce o dever de indenizar. A concessionária só se livra se demonstrar alguma excludente de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro ou caso fortuito/força maior em situação que rompa o nexo causal. A lógica aqui é simples e muito cobrada pela FCC: serviço público mal prestado não pode deixar o usuário sozinho no prejuízo. Por isso, a responsabilidade da concessionária é objetiva, e o foco da prova não é a culpa do agente, mas a ligação entre a falha do serviço e a lesão sofrida. A alternativa E traduz exatamente essa ideia.

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