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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Quanto aos vícios verificados em face dos atos administrativos, tem-se que aqueles relativos

Gabarito: C

Quando a prova fala em vícios do ato administrativo, a primeira pergunta é: o defeito atinge elemento que ainda dá para corrigir, ou bateu em um ponto que torna o ato incompatível com a lei desde a origem? No direito administrativo, a convalidação é a correção posterior de um ato com defeito sanável, em regra nos vícios de competência e forma, quando não houver prejuízo ao interesse público nem a terceiros. Isso aparece de forma bem clássica na doutrina e também na Lei 9.784/1999, art. 55. Já os vícios de finalidade não entram nessa festa. Finalidade é o objetivo público que o ato deve perseguir, e o administrador não pode usar a forma legal para esconder um desvio de propósito. Se há desvio de finalidade, o vício é insanável, porque não existe "ajeitar depois" um ato que nasceu voltado para fim indevido. Por isso, a alternativa C está correta: vício de finalidade não se convalida. A finalidade é elemento vinculado à própria legitimidade do ato, e o desvio afronta diretamente a legalidade e a moralidade administrativas. Em termos práticos, é como tentar colocar remendo novo em roupa que já foi costurada para o tamanho errado: o problema está no desenho do ato, não em um detalhe ajustável. As demais alternativas misturam a lógica da convalidação. Em concurso, guarde a regra-mapa: finalidade e objeto ilícito/indefinido tendem a ser vícios insanáveis, enquanto competência e forma, em muitas situações, podem ser corrigidos. Isso ajuda bastante a não cair em pegadinhas de banca.

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