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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que no curso da execução de um contrato administrativo para construção de um viaduto, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração contratante tenha identificado a necessidade de alterar o método construtivo em relação àquele previsto no projeto básico disponibilizado juntamente com o edital da licitação. Ocorre que a alteração da metodologia ensejará custos adicionais, não previstos no momento da formulação das propostas e não cobertos pelo contrato assinado. Diante de tal situação, a Administração

Gabarito: D

No regime da Lei 14.133/2021, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato administrativo quando houver necessidade de adequação técnica do objeto, inclusive para corrigir ou ajustar a forma de execução ao interesse público. Isso não significa que ela possa simplesmente impor o novo custo ao contratado como se nada tivesse acontecido: se a mudança aumentar os encargos, deve haver recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, porque o contrato não pode virar um prejuízo surpresa para uma das partes. A lógica é simples: a Administração tem prerrogativas de supremacia, mas não pode “mudar a regra do jogo” e deixar o contratado bancar a conta sozinho. Por isso, a alteração unilateral é possível, mas vem acompanhada do dever de manter a equação original do contrato. A Lei 14.133/2021 trata das alterações contratuais e preserva o reequilíbrio quando fatos supervenientes ou modificações impostas pela Administração alterarem os custos ou a remuneração ajustada. Além disso, se a necessidade de mudança decorre de falha de projeto ou de planejamento, a Administração também deve apurar responsabilidades e buscar ressarcimento dos prejuízos causados por quem deu causa ao defeito. Em outras palavras: ela pode corrigir o rumo da obra, mas não pode fingir que o erro de projeto não existiu. O problema técnico é resolvido no contrato, e a responsabilidade pelo erro é tratada na apuração própria. Por isso o gabarito é a letra D: ela reconhece corretamente a prerrogativa de alteração unilateral, exige o reequilíbrio econômico-financeiro e ainda aponta a necessidade de apuração de responsabilidade e ressarcimento se houver falha de projeto. É a resposta que combina poder de alteração com preservação do equilíbrio contratual.

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