Pedro, servidor que ingressou recentemente em órgão administrativo encarregado de conceder licença de edificação, expediu alvará para construção de um galpão, verificando, posteriormente, que a competência para tanto seria de seu superior hierárquico. Diante de tal situação, caberá a
- A)anulação do ato e a sua substituição por outro hígido, praticado pela autoridade competente, dado seu caráter discricionário.
Errada, porque o ato descrito nao é caso de substituição por outro por ser discricionário, e o vício de competência pode ser convalidado quando sanável.
- B)declaração de nulidade do ato, eis que vício de competência não é passível de saneamento.
Errada, porque vício de competência nao é sempre insuscetível de saneamento; a Lei 9.784/1999 admite convalidação em várias hipóteses.
- C)convalidação do ato pela autoridade competente, desde que presentes os requisitos legais para a concessão da licença, eis que se trata de ato vinculado.
Certa, porque o vício de competência é sanável e, sendo ato vinculado com requisitos legais presentes, cabe convalidação pela autoridade competente.
- D)manutenção do ato, desde que o particular esteja de boa-fé e não tenha induzido a autoridade a erro, vedada a anulação ou revogação pela Administração.
Errada, porque a boa-fé do particular nao impede a Administração de anular ou convalidar o ato conforme a legalidade; alem disso, a alternativa confunde os efeitos do vício.
- E)homologação do ato pelo superior hierárquico, com produção de efeitos apenas a partir do ato homologatório, dado seu caráter discricionário.
Errada, porque homologação nao é a técnica adequada aqui e a convalidação nao depende do caráter discricionário do ato nem produz efeitos apenas dali em diante.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é o vício de competência. Em regra, esse tipo de defeito pode ser convalidado, desde que nao seja competência exclusiva e nao haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros. A Lei 9.784/1999, no art. 55, e a doutrina administrativa seguem essa linha: se o ato pode ser aproveitado, a Administração evita jogar fora trabalho que pode ser corrigido. No caso, Pedro expediu um alvará para construção, mas depois percebeu que a competência era do superior hierárquico. Isso indica um vício de competência, e nao um problema de objeto ou finalidade. Como a licença de edificação é um ato vinculado, se todos os requisitos legais estiverem presentes, a autoridade competente pode simplesmente convalidar o ato, tornando-o válido desde a origem. Perceba a lógica: ato vinculado nao deixa espaço para escolha política do administrador, só para verificar se os requisitos legais foram preenchidos. Então, se o conteúdo do pedido já era juridicamente devido, faz sentido aproveitar o ato e corrigir a falha de quem o praticou. Por isso o gabarito é a letra C. A questão cobra exatamente a ideia de que vício de competência, quando sanável, pode ser convalidado pela autoridade competente, e nao anulado automaticamente como se todo erro fosse fatal.