Suponha que a Administração pretenda adquirir computadores e impressoras para substituir tais itens em vários órgãos públicos. Contudo, considerando que alguns dos órgãos passam por reformas e não dispõem de local com segurança adequada para estocar os equipamentos, surgiu dúvida de como proceder à aquisição de forma mais eficiente e econômica. Além disso, estando já no final do ano, praticamente não há recursos orçamentários disponíveis. Nesse cenário, cogita-se utilizar sistema de registro de preços,
- A)o que não soluciona totalmente o problema, eis que, embora permita compras futuras, a preço fixado no momento do registro, demanda a reserva de dotação orçamentária no ato de adesão.
Errada, porque o SRP não exige reserva de dotação orçamentária no ato de adesão; a disponibilidade orçamentária é verificada quando a contratação for efetivada.
- B)tendo em vista que permite obter descontos em Itens padronizados, porém pode não ser a melhor solução, pois pressupõe a aquisição em até 90 dias da ata de registro de preços.
Errada, porque o SRP não pressupõe aquisição em até 90 dias da ata, e o prazo não é esse como regra geral.
- C)eis que a adesão ao sistema garante a aquisição imediata do bem, diferindo o correspondente pagamento, bem como a entrega, pelo prazo 1 ano, prorrogável uma única vez.
Errada, porque o SRP não garante entrega ou pagamento diferidos por 1 ano prorrogável; a ata registra preços para contratações futuras, sem essa vinculação automática.
- D)contudo a opção afigura-se Inadequada, eis que o sistema de registro de preços vincula os órgãos que aderirem, tomando a aquisição obrigatória no prazo de até 1 ano.
Errada, porque a adesão ao SRP não torna a aquisição obrigatória para o órgão aderente; trata-se de faculdade de contratação dentro dos limites legais.
- E)dado que viabiliza compras futuras com economia de escala e sem necessidade de reserva de dotação orçamentaria, que somente é requerida no momento da aquisição.
Certa, porque o SRP viabiliza compras futuras com economia de escala e a reserva orçamentária só é exigida no momento da contratação, não no registro do preço.
Gabarito: E
O sistema de registro de preços é muito útil quando a Administração não quer ou não pode comprar tudo de uma vez. Pense nele como um “estoque de preço”, e não como um contrato de compra imediata: a Administração registra os preços e, depois, faz as contratações conforme a necessidade real. Isso é especialmente bom para bens padronizados, compras parceladas e situações em que não faz sentido manter grandes volumes guardados, como acontece com computadores e impressoras em vários órgãos. No caso da questão, o cenário aponta justamente para duas vantagens clássicas: economia de escala e flexibilidade. Se alguns órgãos estão em reforma e sem local adequado para estocagem, o SRP evita compras antecipadas desnecessárias. Além disso, estando no fim do ano e com pouco orçamento disponível, o sistema ajuda porque a Administração não precisa reservar toda a dotação já na licitação; a reserva orçamentária fica para o momento em que a contratação for efetivamente feita. É por isso que o gabarito é a letra E. A ideia central está alinhada ao regime do SRP previsto na Lei 14.133/2021, especialmente nas regras sobre contratação futura conforme a demanda e a disponibilidade orçamentária no momento da contratação, não no instante do registro do preço. A doutrina também destaca que o SRP serve exatamente para dar eficiência, padronização e economia, sem obrigar compra imediata. Resumindo: o sistema de registro de preços não compra o bem “na hora”, mas prepara o caminho para aquisições futuras mais racionais. Aqui, ele resolve bem o problema prático da estocagem e também contorna a falta momentânea de orçamento.