Suponha que o Estado pretenda adquirir um imóvel para instalação de delegacia de polícia em determinada área que vem registrando aumento dos índices de criminalidade. Demonstrou que o referido imóvel apresenta condições específicas de localização e de instalações justificadoras da escolha. Outrossim, apresentou avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos. De acordo com as disposições da Lei no 14.133/2021, a aquisição
- A)independe de licitação, esta que só é exigida para alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio público e não para sua aquisição.
Errada, porque a aquisição de imóvel também pode exigir licitação em regra, e há hipótese legal específica de inexigibilidade quando a competição é inviável.
- B)prescinde de licitação, configurando inexigibilidade se demonstrada a singularidade do imóvel e evidenciada a vantagem para a Administração, além de certificada a inexistência de imóveis públicos que atendam ao objeto.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 admite inexigibilidade na aquisição de imóvel com características específicas de localização e instalação, desde que haja avaliação prévia e vantagem para a Administração.
- C)poderá ocorrer com dispensa de licitação, bastando a comprovação de compatibilidade de preço com os praticados no mercado e adequação do imóvel aos fins colimados pela Administração.
Errada, porque isso descreve mais a lógica de dispensa em termos genéricos, mas a hipótese legal da questão é de inexigibilidade pela inviabilidade de competição.
- D)poderá ocorrer somente mediante desapropriação, precedida da edição de decreto de utilidade ou necessidade pública.
Errada, porque desapropriação é forma de aquisição forçada e depende de interesse público e indenização, mas não é a única via para comprar imóvel para a Administração.
- E)depende de prévia licitação, na modalidade leilão ou concorrência, não havendo hipótese legal de dispensa ou inexigibilidade em função das características indicadas.
Errada, porque a lei não impõe licitação obrigatória para toda aquisição de imóvel; há exceção legal justamente quando a competição é inviável.
Gabarito: B
Na Lei 14.133/2021, a compra de imóvel pela Administração pode dispensar a licitação quando a competição é inviável, ou seja, quando não faz sentido abrir disputa porque o imóvel tem características muito específicas de localização e de instalação. É a lógica do art. 74, V: imóvel com características que tornem necessária sua escolha, desde que haja avaliação prévia e demonstração da vantagem para a Administração. No caso narrado, o Estado justificou exatamente isso: a delegacia precisa ficar em área específica, com condições próprias de localização e instalações, e ainda houve avaliação prévia do bem, do estado de conservação, dos custos de adaptação e do prazo de amortização. Isso é praticamente o checklist legal da inexigibilidade. A licitação fica sem utilidade prática, porque o objeto não é facilmente substituível por outro qualquer. Além disso, a lei exige cautela documental: motivação da escolha, avaliação do preço e demonstração de que a solução atende melhor ao interesse público. Em outras palavras, não basta gostar do imóvel; é preciso provar por que ele é o adequado e por que a contratação é vantajosa. Por isso, o gabarito é a letra B. A compra não depende de licitação nem ocorre por desapropriação; ela se enquadra na hipótese legal de inexigibilidade pela singularidade do imóvel e pela vantagem comprovada para a Administração.