Sobre os atributos do poder de polícia, a
- A)discricionariedade está presente em todas as medidas de polícia como, por exemplo, na licença e na autorização.
Errada, porque a discricionariedade não está presente em todas as medidas de polícia, já que algumas são vinculadas, como a licença.
- B)executoriedade consiste na possibilidade de a Administração Pública recorrer ao Poder Judiciário para compelir o administrado.
Errada, porque isso descreve mais a atuação judicial, enquanto executoriedade é a possibilidade de a própria Administração executar diretamente a medida.
- C)delegabilidade consiste na possibilidade de delegar o poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, desde que mediante prévia autorização legal.
Errada, porque o poder de polícia, como regra, é indelegável a pessoas jurídicas de direito privado, embora haja delegação de atos materiais em situações específicas.
- D)executoriedade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a exigibilidade.
Errada, porque a executoriedade não está presente em todas as medidas de polícia; além disso, a exigibilidade pode existir sem execução direta.
- E)exigibilidade envolve meios indiretos de coação como, por exemplo, a aplicação de multas.
Certa, porque exigibilidade envolve meios indiretos de coerção, como a imposição de multa ao administrado.
Gabarito: E
O poder de polícia é a atuação da Administração que limita direitos individuais em favor do interesse coletivo. Ele costuma ser lembrado por três atributos: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. Mas atenção: esses atributos não aparecem do mesmo jeito em toda medida de polícia, então a banca adora trocar os conceitos como se fossem cartas de baralho. A exigibilidade é a possibilidade de impor ao administrado um comportamento por meios indiretos de coerção, como multa, advertência ou outras sanções administrativas. Ou seja, a Administração não precisa pedir com jeitinho: ela pode criar um dever e pressionar o seu cumprimento sem usar força física direta. É exatamente a ideia da alternativa E. Já a executoriedade é diferente: ela permite à Administração executar materialmente a medida, de forma direta, inclusive com uso de força administrativa, quando a lei autoriza ou quando a urgência justifica. Por isso, nem toda medida de polícia é autoexecutória, mas muitas são exigíveis. A doutrina administrativa clássica trabalha essa separação para evitar confusão entre cobrar o cumprimento e realizar a própria medida. Em resumo: multa é exemplo típico de exigibilidade, porque funciona como meio indireto de coerção. Logo, o gabarito E está correto.