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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere a seguinte situação hipotética: Em janeiro de 2023, Caio, Secretário Municipal de determinado Município catarinense foi processado por improbidade administrativa. Na petição inicial, foi-lhe imputada a prática de ato ímprobo que causa prejuízo ao erário. No curso do processo, Caio veio a falecer e seu filho Jonas, único herdeiro e sucessor, foi habilitado e inserido no polo passivo da ação. Nos termos da lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14230/2021). Caso a ação seja julgada procedente, Jonas

Gabarito: A

Na Lei de Improbidade, a regra geral é simples: as sanções têm caráter pessoal, então elas não “passam de herança” como se fosse um pacote automático. Por isso, quando o agente morre no curso do processo, o sucessor ou herdeiro não assume as punições mais típicas da improbidade, como suspensão de direitos políticos, perda da função pública ou proibições de contratar com o Poder Público. O ponto-chave está no art. 8º da Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021: o sucessor ou herdeiro responde apenas pela reparação do dano ao erário, e isso só até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Em outras palavras: herdou pouco, responde pouco; herdou muito, responde até esse teto, mas sem ultrapassar o que recebeu. No caso da questão, Caio foi acusado de ato que causa prejuízo ao erário e faleceu no curso da ação. Jonas, como único herdeiro, pode até permanecer no polo passivo, mas sua responsabilidade fica restrita à recomposição do dano, nos limites patrimoniais da sucessão. É a lógica de evitar que a sanção pessoal “pegue carona” em quem não praticou o ato. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela traduz exatamente a ideia do art. 8º: responsabilidade patrimonial limitada à herança ou ao patrimônio transferido, sem extensão das demais sanções da improbidade.

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