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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere a seguinte situação hipotética: João e Maria são sócios da pessoa jurídica de direito privado XYZ. Nos termos da Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, caso venha a ser imputado ato de improbidade administrativa à empresa XYZ, João e Maria

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa, com a redação da Lei 14.230/2021, deixou isso bem amarrado para evitar culpa por “osmose empresarial”. A pessoa jurídica pode, sim, ser responsabilizada por ato de improbidade, mas isso não significa que os sócios respondem automaticamente junto com ela. O ponto-chave está no art. 3º, especialmente no §1º da Lei 8.429/1992: os sócios, cotistas, diretores e colaboradores da pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade imputado à empresa, salvo se houver participação comprovada e benefícios diretos. Nessa hipótese, a responsabilidade deles existe, mas só nos limites da participação de cada um. Ou seja, não basta ser sócio para entrar na conta. João e Maria só serão alcançados se ficar provado que participaram da conduta e obtiveram benefício direto. A lei ainda exige dolo para a configuração do ato de improbidade, reforçando que improbidade não se presume nem se transfere por tabela. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz exatamente a lógica legal da responsabilização pessoal, limitada e condicionada à prova de participação e benefício direto. O resto das alternativas exagera, transfere responsabilidade automaticamente ou restringe a lei só a agentes públicos, o que não bate com o texto legal.

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