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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A criação de empresa pública para atuar em regime de competição no mercado com empresas privadas

Gabarito: B

A regra no Direito Administrativo é simples: o Estado não sai abrindo empresa para disputar mercado por gosto, por curiosidade ou por hobby burocrático. A atuação direta do Estado na atividade econômica é excepcional e só aparece quando a Constituição permite, nos termos do art. 173 da CF, isto é, quando houver imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. Além disso, a criação de empresa pública depende de prévia autorização legislativa, como também indica o art. 37, XIX, da Constituição. Em outras palavras, se o Estado quiser atuar como empresário, ele precisa de uma justificativa constitucional séria e de base legal. A lógica é evitar que a Administração concorra no mercado sem motivo legítimo, preservando a livre iniciativa e a livre concorrência, que são fundamentos da ordem econômica. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente o modelo constitucional: intervenção direta na economia só em caráter excepcional, com fundamento em segurança nacional ou interesse coletivo relevante, e com autorização legal anterior. É o tipo de enunciado que parece simples, mas cobra a fórmula constitucional quase palavra por palavra.

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