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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A contratação de uma parceria público-privada impõe à Administração Pública a observância de critérios previstos na Lei federal nº 11.079/2004, além de lhe facultar a previsão de disposições específicas, de forma que

Gabarito: B

A Lei 11.079/2004, que trata das PPPs, exige que o contrato traga regras bem claras sobre vários pontos sensíveis, porque aqui o Estado não pode deixar a conta aberta. Um desses pontos é a repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive nos casos de caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária, conforme o art. 5º, III. Em outras palavras: a lei manda repartir risco de forma expressa, e não fingir que ele desaparece. Por isso, a alternativa correta é a B. Ela traduz exatamente a lógica da lei: o contrato pode prever como os riscos serão divididos, inclusive situações imprevisíveis, e a alocação pode até recair integralmente sobre uma das partes, desde que isso esteja justificado e contratado. Em PPP, o desenho contratual é central, e a lei dá margem para modelagem econômica do contrato. A FCC costuma cobrar esses detalhes com bastante carinho: não basta saber que existe parceria público-privada, é preciso lembrar o que a lei autoriza ou impõe no contrato. Aqui, o ponto-chave é que a repartição de riscos não é opcional no plano normativo - ela deve ser prevista no edital e no contrato. Se você marcou uma alternativa que parece “proteger” o parceiro público de todo risco, desconfiou com razão: na PPP, o legislador quis justamente permitir arranjos mais sofisticados, e não uma transferência automática ou uma blindagem total da Administração.

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