A contratação de uma parceria público-privada impõe à Administração Pública a observância de critérios previstos na Lei federal nº 11.079/2004, além de lhe facultar a previsão de disposições específicas, de forma que
- A)a vigência contratual seja obrigatoriamente superior a 20 anos, como forma de garantir a amortização dos investimentos realizados pelo parceiro privado, com exceção dos contratos de concessão administrativa nos quais não haja previsão de aporte de recursos públicos, os quais podem ter vigência por prazo inferior.
Errada, porque a Lei 11.079/2004 não exige prazo obrigatoriamente superior a 20 anos, e o prazo da PPP deve ser de 5 a 35 anos, incluindo prorrogações.
- B)seja prevista, no contrato firmado, a repartição de riscos entre as partes, inclusive com tratamento sobre caso fortuito e força maior, inexistindo vedação para que estes sejam integralmente assumidos pelo parceiro público, sendo justificada a escolha.
Certa, pois a Lei 11.079/2004 prevê a repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive em hipóteses de caso fortuito e força maior, conforme o art. 5º, III.
- C)seja facultada a previsão contratual de exigência de garantias, a serem prestadas pelo parceiro privado e pelo parceiro público, proporcional aos valores envolvidos para a execução do contrato e para a realização dos aportes de recursos públicos.
Errada, porque as garantias podem ser exigidas de forma prevista em lei, mas a redação mistura indevidamente parceiro público e privado como prestadores de garantia e não corresponde ao regime legal.
- D)haja tratamento, no edital de licitação e no respectivo contrato, sobre a repartição de riscos entre as partes, não se admitindo integral assunção de responsabilidade pela Administração Pública, com exceção daqueles atinentes a caso fortuito e força maior, que não podem ser trespassados ao parceiro privado, em razão de disposição legal expressa.
Errada, porque a repartição de riscos deve ser tratada no edital e no contrato, mas a lei não impede a alocação de riscos ao parceiro privado nem exclui, por regra, caso fortuito e força maior dessa repartição.
- E)seja permitido à Administração Pública a realização de aporte de recursos exclusivamente para fins de aquisição de bens reversíveis, na medida em que referidos ativos serão transferidos ao poder concedente quando da extinção do contrato.
Errada, porque o aporte público não se limita exclusivamente à aquisição de bens reversíveis; a Lei 11.079/2004 admite aportes conforme a modelagem contratual, observadas as regras legais.
Gabarito: B
A Lei 11.079/2004, que trata das PPPs, exige que o contrato traga regras bem claras sobre vários pontos sensíveis, porque aqui o Estado não pode deixar a conta aberta. Um desses pontos é a repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive nos casos de caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária, conforme o art. 5º, III. Em outras palavras: a lei manda repartir risco de forma expressa, e não fingir que ele desaparece. Por isso, a alternativa correta é a B. Ela traduz exatamente a lógica da lei: o contrato pode prever como os riscos serão divididos, inclusive situações imprevisíveis, e a alocação pode até recair integralmente sobre uma das partes, desde que isso esteja justificado e contratado. Em PPP, o desenho contratual é central, e a lei dá margem para modelagem econômica do contrato. A FCC costuma cobrar esses detalhes com bastante carinho: não basta saber que existe parceria público-privada, é preciso lembrar o que a lei autoriza ou impõe no contrato. Aqui, o ponto-chave é que a repartição de riscos não é opcional no plano normativo - ela deve ser prevista no edital e no contrato. Se você marcou uma alternativa que parece “proteger” o parceiro público de todo risco, desconfiou com razão: na PPP, o legislador quis justamente permitir arranjos mais sofisticados, e não uma transferência automática ou uma blindagem total da Administração.