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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que o Estado esteja cogitando a criação de uma entidade integrante da Administração indireta, com personalidade jurídica própria, encarregada de construir habitações populares. De acordo com as premissas constantes de nosso ordenamento jurídico, poderá instituir

Gabarito: C

Aqui a banca mistura duas ideias que parecem primas, mas não sao: criar entidade da Administracao indireta e escolher qual especie juridica cabe. Pela Constituicao, a criacao de autarquia exige lei especifica, enquanto empresa publica e sociedade de economia mista dependem de autorizacao legislativa, com definicao do objeto e, no caso da sociedade de economia mista, presença de relevante interesse coletivo ou imperativo de seguranca nacional. Esse desenho aparece no art. 37, XIX, da CF e no Decreto-Lei 200/1967, que organiza a Administracao indireta. Para construir habitacoes populares, o Estado pode optar por atuar por meio de sociedade de economia mista, que e pessoa juridica de direito privado integrante da Administracao indireta, com capital misto, mas sob controle estatal. O ponto decisivo da questao esta justamente na possibilidade de o legislador autorizar a entidade com objeto delimitado para atender ao interesse publico envolvido. As outras alternativas tropeçam em conceitos classicos. Fundacao privada e organizacao social nao sao, em regra, entidades da Administracao indireta. Empresa publica nao precisa atuar em regime monopolista. E autarquia, apesar de ser pessoa juridica de direito publico, nao pode ter natureza privada. Ou seja: a banca quis ver se voce separa personalidade, forma de criacao e regime juridico sem deixar a administracao te confundir no escuro. Por isso, o gabarito e a letra C: a sociedade de economia mista pode ser instituida com autorizacao legislativa, objeto definido e finalidade publica compativel com o interesse coletivo.

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