A prestação de um serviço público por particular sob regime de permissão
- A)somente é juridicamente válida em se tratando de serviço público impróprio ou não exclusivo, que permite a prestação por particular em regime privado e submetido à fiscalização pelo poder público.
Errada, porque serviço público impróprio ou não exclusivo não se confunde com o regime de permissão de serviço público, que é delegação formal de serviço público próprio.
- B)é outorgada a particular por ato administrativo, sempre em caráter de não exclusividade e condicionado à comprovação de requisitos de qualificação técnica.
Errada, porque a permissão não é outorgada sem licitação e a qualificação técnica não é o único requisito, já que o procedimento deve observar a legislação de regência.
- C)dispensa o prévio procedimento licitatório, considerando seu caráter discricionário e a possibilidade de retomada pela Administração a qualquer tempo.
Errada, porque a permissão também exige prévia licitação e não pode ser tratada como livre de controle jurídico pela Administração.
- D)possui caráter precário, não havendo fixação de prazo de duração atrelado à amortização dos investimentos tal como ocorre na concessão.
Errada, porque a permissão, embora mais flexível, não deve ser reduzida a mera precariedade sem disciplina jurídica, já que a Lei 8.987/1995 admite formalização contratual.
- E)não afasta, apesar de possuir caráter contratual, a possibilidade de retomada antes do prazo fixado, desde que mediante regular procedimento de encampação ou caducidade.
Certa, porque a permissão possui regime contratual e pode ser retomada antes do prazo em hipóteses legalmente admitidas, como encampação ou caducidade, com procedimento regular.
Gabarito: E
A permissão de serviço público é uma forma de delegação ao particular que hoje, na Lei 8.987/1995, deve ser precedida de licitação e formalizada por contrato de adesão. Ou seja: não é um “favorzinho” da Administração, nem uma autorização solta no ar. O regime atual deu mais segurança jurídica ao instituto, embora ele continue sendo mais frágil do que a concessão em vários aspectos. O ponto central da questão está na ideia de que a permissão pode ter conteúdo contratual e, mesmo assim, o Poder Público não fica preso para sempre ao ajuste. Se houver motivo legal, a retomada do serviço pode ocorrer antes do prazo fixado, desde que por procedimento regular e com observância das regras aplicáveis, como encampação ou caducidade, quando cabíveis. Em linguagem de prova: não existe blindagem absoluta do permissionário. A FCC gosta de cobrar justamente essa virada de chave: a permissão não é mais tratada como simples ato administrativo totalmente precário, mas também não vira um contrato intocável. O regime é híbrido e exige leitura da Lei 8.987/1995 em conjunto com a ideia de supremacia do interesse público. Por isso, a alternativa correta é a E: ela reconhece o caráter contratual da permissão e, ao mesmo tempo, admite a retomada antecipada do serviço por mecanismos próprios do regime de delegação, sem transformar o vínculo em algo irreversível.