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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A incorporação de área pública isoladamente inaproveitável constitui modalidade de alienação de bem público conhecida como

Gabarito: A

Quando se fala em bens públicos, nem toda “saída” do patrimônio estatal é uma venda clássica. Há situações em que o poder público incorpora uma pequena faixa ou área remanescente que, sozinha, ficou inaproveitável para qualquer uso útil. Nesses casos, a lei chama essa operação de investidura, que é justamente a incorporação dessa área pública isoladamente inaproveitável ao domínio de alguém, em regra do confrontante, para evitar que um pedacinho sem serventia fique “sobrando” no mapa e atrapalhando todo mundo. A ideia está no regime legal da alienação de bens públicos, especialmente no art. 17 da Lei 8.666/1993, que tratava da investidura como hipótese de alienação em casos específicos. A lógica é pragmática: em vez de manter um bem público sem utilidade econômica ou administrativa, o Estado transfere essa fração a quem possa aproveitá-la de forma regular. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca está cobrando o nome técnico da modalidade, não um conceito genérico de transferência de propriedade. Se a área é pública, isolada e inaproveitável, o termo certo é investidura. É aquela típica expressão de edital que parece poesia burocrática, mas cobra definição bem objetiva. Em resumo: para memorizar, pense assim - área pública pequena, isolada e sem uso prático, que entra no imóvel vizinho ou é aproveitada pelo confrontante - isso é investidura.

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