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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A instituição de consórcios públicos, regidos pela Lei no 11.107/2005,

Gabarito: A

Consórcios públicos são instrumentos de cooperação entre entes federativos para prestar serviços e executar ações de interesse comum. A Lei 11.107/2005 exige um passo inicial bem específico: os entes interessados devem subscrever um protocolo de intenções, que funciona como a “minuta-base” do futuro consórcio. Depois disso, esse protocolo precisa ser ratificado por lei por cada ente consorciado, especialmente quando se pretende criar a pessoa jurídica de direito público. Aí está o pulo do gato da questão: sem protocolo de intenções e sem ratificação legal, não há consórcio público constituído regularmente. A lei também admite que o consórcio tenha personalidade de direito público ou de direito privado. Se optar por direito público, ele ganha natureza de autarquia interfederativa, com o regime próprio das pessoas jurídicas de direito público. Se for de direito privado, terá personalidade de associação pública/entidade de direito privado, mas sempre sob a lógica do consórcio público prevista na lei, e não como simples associação do Código Civil. Por isso, o item A está correto: a constituição depende de prévia subscrição de protocolo de intenções pelos entes consorciados e, se a personalidade for de direito público, exige ratificação mediante lei. Isso está alinhado com a Lei 11.107/2005 e com o entendimento doutrinário dominante sobre a formação dos consórcios. O tema costuma aparecer em prova para confundir você com convênio, associação ou “autarquia automática”, então vale ficar atento ao ritual legal.

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