Um servidor público sofreu punição disciplinar sem que tenha praticado qualquer falta funcional, ou seja, a autoridade responsável aplicou-lhe a penalidade por questões pessoais. Diante do vício de finalidade narrado, tal ato administrativo
- A)deverá ser anulado, com efeitos ex nunc.
Errada, porque a anulação produz efeitos ex tunc, e não ex nunc.
- B)comporta revogação, com efeitos ex nunc.
Errada, porque revogação pressupõe ato válido, o que não ocorre quando há vício de finalidade.
- C)admite convalidação, com efeitos retroativos.
Errada, porque vício de finalidade é insanável e não admite convalidação.
- D)comporta revogação, com efeitos ex nunc
Errada, porque repete a ideia de revogação, que não se aplica a ato ilegal por desvio de finalidade.
- E)deverá ser anulado, com efeitos ex tunc.
Certa, porque o desvio de finalidade torna o ato nulo e a anulação retroage à origem do ato.
Gabarito: E
O caso descreve um vício de finalidade: a autoridade usou o ato disciplinar para um fim pessoal, e não para o interesse público que deveria orientar a punição. Em Direito Administrativo, isso torna o ato ilegal, porque a finalidade é um dos elementos do ato administrativo. Quando há desvio de finalidade, não estamos diante de simples inconveniência, mas de nulidade mesmo. A consequência é a anulação do ato, e não a revogação. Revogação acontece quando o ato é válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Aqui, o problema nasceu com o ato, desde a origem, porque ele foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei. Também não cabe convalidação, porque vício de finalidade é vício insanável. A doutrina e a prática do controle de legalidade tratam o desvio de finalidade como defeito grave, que contamina o ato desde sua edição. Por isso, o gabarito é a letra E: o ato deverá ser anulado, com efeitos ex tunc, isto é, desde a origem. Em provas da FCC, vale lembrar essa dupla clássica: ato ilegal se anula; ato válido, mas inconveniente, se revoga.