A Nova Lei de Licitações previu a contratação integrada como
- A)aquele contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerando o contratado com base em percentual da economia gerada.
Errada, porque descreve a contratação por remuneração variável vinculada à economia gerada, e não a contratação integrada.
- B)aquele contrato utilizado para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, com previsão em edital das diferentes datas previstas como referência para os custos decorrentes do mercado e para os custos decorrentes da mão de obra.
Errada, porque trata de serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra, que é outra hipótese contratual da lei.
- C)aquela modalidade de contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Errada, porque conceitua o diálogo competitivo, e não a contratação integrada.
- D)aquela contratação de empreendimento em sua integralidade, com a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional.
Errada, porque descreve a empreitada integral, em que a entrega ocorre com o empreendimento pronto para operação.
- E)aquele regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Certa, porque define a contratação integrada como o regime em que o contratado elabora os projetos e executa toda a obra/serviço até a entrega final.
Gabarito: E
A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021, trouxe conceitos bem específicos para cada regime de execução. Isso importa porque a banca adora trocar os nomes para ver se você caiu na conversa. Aqui, a palavra-chave é "contratação integrada": o contratado assume um pacote maior de responsabilidades, indo da elaboração dos projetos até a entrega final do objeto pronto para uso. Pela lei, na contratação integrada o particular elabora e desenvolve os projetos básico e executivo, executa obras e serviços de engenharia, fornece bens, realiza montagem, testes, pré-operação e tudo mais que seja necessário para entregar o objeto concluído. É um modelo típico de maior transferência de risco ao contratado, bastante lembrado pela doutrina como uma forma de contratação mais ampla e com menos interferência técnica da Administração no detalhamento inicial. É exatamente isso que descreve a alternativa E. O enunciado traz os elementos centrais do conceito legal, que aparece na Lei 14.133/2021, no rol de definições do art. 6º e nas regras sobre regimes de execução. Em prova, se a frase mencionar projeto básico e executivo, obra, montagem, teste e pré-operação, você já acende o farol da contratação integrada. Então, o gabarito é E porque reproduz o conteúdo normativo da contratação integrada. As demais alternativas misturam outros institutos da Nova Lei, como contratação por economia gerada, serviços contínuos, diálogo competitivo e empreitada integral.