No que diz respeito à responsabilidade do Estado, identifica-se que, historicamente, a terceira fase de evolução consiste em o Estado responder, com base no conceito de nexo de causalidade, que representa a relação de causa e efeito existente entre o fato ocorrido e as conseguências dele resultantes. Essa fase é conhecida como a de
- A)responsabilidade causal.
Errada, porque responsabilidade causal não é a denominação histórica consagrada para a terceira fase da evolução da responsabilidade estatal.
- B)irresponsabilidade do Estado.
Errada, porque a irresponsabilidade do Estado corresponde à fase mais antiga, na qual ele não respondia pelos danos causados.
- C)responsabilidade culposa.
Errada, porque a responsabilidade culposa é a fase subjetiva, em que a culpa precisa ser demonstrada.
- D)responsabilidade dolosa.
Errada, porque responsabilidade dolosa não é uma fase clássica da evolução da responsabilidade civil do Estado.
- E)responsabilidade objetiva.
Certa, porque a terceira fase é a responsabilidade objetiva, baseada no nexo de causalidade e não na prova de culpa.
Gabarito: E
A responsabilidade civil do Estado evoluiu historicamente em fases bem conhecidas pela doutrina. Primeiro veio a fase da irresponsabilidade, em que o Estado praticamente não respondia pelos danos que causava. Depois, passou-se à responsabilidade subjetiva, ligada à culpa do agente público, e só mais tarde chegou a fase em que o foco deixa de ser a culpa e passa a ser o nexo causal entre a atuação estatal e o dano. É exatamente nessa terceira fase que aparece a chamada responsabilidade objetiva. Aqui, o ponto central é simples: se houve conduta administrativa, dano e nexo de causalidade, em regra o Estado responde, independentemente de provar culpa. É a lógica do risco administrativo, adotada como regra no Brasil pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Por isso, o gabarito está correto ao apontar a responsabilidade objetiva. A expressão usada no enunciado, ao falar em nexo de causalidade como elemento-chave, descreve justamente o modelo em que o Estado responde sem investigação da culpa, bastando a ligação entre a atuação estatal e o prejuízo suportado pelo administrado. Na doutrina clássica, essa virada histórica costuma ser apresentada como a passagem da responsabilidade subjetiva para a objetiva, consolidada para a Administração Pública contemporânea. Em prova, quando a banca fala em culpa, ela quer a fase subjetiva; quando fala em nexo causal como centro da análise, ela está chamando a responsabilidade objetiva para a conversa.