Considere que determinados municípios do estado do Rio Grande do Norte pretendam consorciar-se, tendo por objetivo a gestão associada de serviços públicos de transporte. Para tanto, de acordo com o que dispõe a legislação de regência,
- A)devem celebrar prévio protocolo de intenções, ratificado por lei, sempre que o consórcio ostentar natureza pública.
Correta: consórcio público de natureza pública exige protocolo de intenções e ratificação por lei de cada ente consorciado, conforme a Lei 11.107/2005.
- B)o consórcio deverá adotar a forma pública, sendo constituído como entidade autárquica ou fundacional de natureza inter-federativa.
Errada: o consórcio com personalidade de direito público é associação pública, uma espécie de autarquia interfederativa, não entidade fundacional.
- C)dependem de anuência do Estado, que poderá, também, participar do consórcio, salvo se os municípios forem integrantes de região metropolitana.
Errada: não há regra geral de anuência do Estado para consórcio entre municípios, e a participação estadual é facultativa, não obrigatória.
- D)o consórcio somente será possível se adotada a forma de associação privada, mediante prévia autorização legislativa de todos os entes consorciados.
Errada: consórcio público não se limita a associação privada e não depende de autorização legislativa de todos os entes para existir nessa forma.
- E)dependem da prévia celebração de convênio de cooperação entre os entes federados que pretendam consorciar-se.
Errada: convênio de cooperação não é requisito para a formação do consórcio público; são instrumentos distintos na gestão associada.
Gabarito: A
Quando municípios querem atuar juntos na prestação de um serviço público, como transporte, a saída jurídica típica é o consórcio público. A Lei 11.107/2005 permite essa cooperação entre entes federados para gestão associada de serviços públicos, com base em um protocolo de intenções e posterior ratificação por lei de cada ente participante. Ou seja: antes de o consórcio existir de forma plena, o acordo de vontades precisa passar pelo filtro legal de cada município envolvido. O ponto central da questão é esse: se o consórcio tiver natureza de direito público, ele nasce como associação pública, com personalidade de direito público, integrando a administração indireta. A doutrina costuma tratar essa figura como uma espécie de autarquia interfederativa, o que ajuda a entender por que ela ganha regime jurídico público. Por isso, a alternativa A está correta ao dizer que deve haver prévio protocolo de intenções, ratificado por lei, quando o consórcio ostentar natureza pública. Isso está em linha com a Lei 11.107/2005 e com o Decreto 6.017/2007, que regulamenta a matéria. As demais alternativas misturam conceitos: algumas falam em anuência do Estado como se fosse requisito geral, outras confundem consórcio com associação privada ou com convênio de cooperação. Em prova, esse tema adora trocar os nomes dos instrumentos para ver se você cai na casca de banana.