Determinado profissional liberal firmou um contrato com empresa pública para prestação de serviços de consultoria, sendo, que, posteriormente, restou evidenciado tratar-se de simulação de prestação de serviços e pagamento de propina a agentes públicos, ensejando, também, vantagem pecuniária para os diretores da empresa pública. De acordo com as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021),
- A)todos os agentes públicos que participaram do processo de contratação poderão ser responsabilizados por ato de improbidade, independentemente de comprovação de dolo, desde que verificada correlação entre a conduta comissiva ou omissiva e o prejuízo sofrido pela Administração.
Errada, porque a Lei de Improbidade não admite responsabilização sem dolo como regra geral, nem basta apenas correlação entre conduta e prejuízo.
- B)a caracterização das condutas como ato de improbidade demanda a comprovação de prejuízo à Administração e enriquecimento ilícito do agente, aliada a dolo ou culpa grave e somente alcança agentes públicos e particulares a esses equiparados na forma da lei.
Errada, porque a lei atual não exige culpa grave como regra e também não condiciona toda improbidade ao enriquecimento ilícito e ao prejuízo simultaneamente.
- C)desde que evidenciado o dolo dos agentes, caracterizado pela vontade livre e consciente de obter o resultado ilícito, os diretores da empresa pública responderão por ato de Improbidade, assim como os particulares que tenham Induzido ou concorrido dolosamente.
Certa, porque a responsabilização por improbidade exige dolo e alcança os agentes públicos envolvidos, além dos particulares que induzam ou concorram dolosamente.
- D)não obstante a patente ilicitude da conduta, os agentes mencionados não estão sujeitos à Lei de Improbidade, na medida em que a mesma aplica-se em relação a ilícitos perpetrados apenas em face de pessoas jurídicas de direito público.
Errada, porque a Lei 8.429/1992 se aplica a atos de improbidade praticados contra a Administração Pública direta e indireta, incluindo entidades como empresa pública.
- E)apenas os diretores da empresa pública e outros agentes públicos que tenham se beneficiado da conduta ilícita estarão sujeitos à penalização por ato de improbidade, sendo os agentes privados responsabilizados na forma da legislação penal e civil.
Errada, porque particulares também podem responder por improbidade se tiverem induzido ou concorrido dolosamente para a prática do ato, não ficando restritos às esferas penal e civil.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei 14.230/2021, ficou bem mais exigente: para haver improbidade, em regra, voce precisa de dolo, isto é, vontade livre e consciente de praticar a conduta ímproba. Esqueça a antiga lógica de punir por mera irregularidade ou por culpa grave como regra geral, porque isso ficou no passado para a maior parte das hipóteses. No caso narrado, houve simulação de prestação de serviços, pagamento de propina e vantagem pecuniária para diretores da empresa pública. Isso encaixa a responsabilização dos agentes públicos envolvidos e também dos particulares que tenham induzido ou concorrido dolosamente para o ato, conforme o art. 3º da Lei 8.429/1992. A ideia é simples: quem participa de forma consciente do esquema responde junto. A alternativa C está correta porque menciona exatamente o ponto central da lei atual: necessidade de dolo, entendido como vontade livre e consciente de obter o resultado ilícito. Além disso, ela acerta ao incluir os diretores da empresa pública e os particulares que induziram ou concorreram dolosamente, que é o que a lei permite. Em resumo, a banca quer que voce perceba duas coisas: não basta ilicitude ou prejuízo, e o círculo de responsabilização não se limita ao agente público puro e simples. Se o particular entra no jogo de forma dolosa, ele também responde por improbidade.