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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

É causa atenuante da responsabilidade civil do Estado:

Gabarito: C

Na responsabilidade civil do Estado, a regra é que a Administração responde quando o dano decorre de conduta estatal, com base no art. 37, § 6º, da CF/88. Mas essa responsabilidade não é sempre "cheia" e automática: ela pode ser afastada, reduzida ou atenuada conforme a participação de outros fatores no evento danoso. É aí que entra a culpa concorrente da vítima. Se a vítima também contribuiu para o resultado, o Estado não fica livre de indenizar, mas a reparação pode ser reduzida na proporção da culpa de cada um. Esse raciocínio vem da lógica do art. 945 do Código Civil, aplicado de forma subsidiária à responsabilidade estatal pela doutrina e pela jurisprudência. Em outras palavras: o dano existe, o dever de indenizar existe, mas o valor pode cair porque a vítima também ajudou a empurrar o carrinho ladeira abaixo. Por isso, o gabarito é a letra C. Culpa concorrente da vítima é causa atenuante clássica da responsabilidade civil do Estado, porque diminui o montante da indenização, sem necessariamente excluir o dever de reparar. Já as hipóteses como culpa exclusiva da vítima, força maior e, em regra, caso fortuito externo podem romper o nexo causal e afastar a responsabilidade. A FCC gosta justamente dessa distinção: atenuar não é o mesmo que excluir.

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