É causa atenuante da responsabilidade civil do Estado:
- A)Culpa de terceiros.
Errada, porque culpa de terceiro pode até repercutir no nexo causal, mas não é a causa atenuante clássica cobrada como regra geral da responsabilidade civil do Estado.
- B)Caso fortuito do agente público.
Errada, porque caso fortuito do agente público não é a formulação correta para atenuar a responsabilidade estatal; o que importa é a relação entre o fato e o dano, e não essa expressão isolada.
- C)Culpa concorrente da vítima.
Certa, porque a culpa concorrente da vítima reduz proporcionalmente a indenização, funcionando como causa atenuante da პასუხისმგabilidade civil do Estado.
- D)Força maior.
Errada, porque força maior normalmente rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade, em vez de apenas atenuá-la.
- E)Culpa exclusiva da vítima.
Errada, porque a culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade do Estado, já que rompe o nexo causal.
Gabarito: C
Na responsabilidade civil do Estado, a regra é que a Administração responde quando o dano decorre de conduta estatal, com base no art. 37, § 6º, da CF/88. Mas essa responsabilidade não é sempre "cheia" e automática: ela pode ser afastada, reduzida ou atenuada conforme a participação de outros fatores no evento danoso. É aí que entra a culpa concorrente da vítima. Se a vítima também contribuiu para o resultado, o Estado não fica livre de indenizar, mas a reparação pode ser reduzida na proporção da culpa de cada um. Esse raciocínio vem da lógica do art. 945 do Código Civil, aplicado de forma subsidiária à responsabilidade estatal pela doutrina e pela jurisprudência. Em outras palavras: o dano existe, o dever de indenizar existe, mas o valor pode cair porque a vítima também ajudou a empurrar o carrinho ladeira abaixo. Por isso, o gabarito é a letra C. Culpa concorrente da vítima é causa atenuante clássica da responsabilidade civil do Estado, porque diminui o montante da indenização, sem necessariamente excluir o dever de reparar. Já as hipóteses como culpa exclusiva da vítima, força maior e, em regra, caso fortuito externo podem romper o nexo causal e afastar a responsabilidade. A FCC gosta justamente dessa distinção: atenuar não é o mesmo que excluir.