Leônidas, policial rodoviário federal, estava em gozo de férias com a família na praia, quando presenciou uma tentativa de assalto. Imediatamente, deu voz de prisão ao assaltante e imobilizou-o fisicamente, por meio de uma técnica de estrangulamento. Porém, acabou usando de força excessiva, o que levou o assaltante a óbito por asfixia. Sabendo-se que a família do falecido pretende responsabilizar a União pelo evento e analisando a situação descrita, os requisitos para a responsabilidade estatal
- A)estão presentes, devendo a ação ser ajuizada em face da União e de Leônidas, em litisconsórcio necessário, dada a necessidade de investigar a culpa do agente.
Errada, porque a ação indenizatória contra o Estado não exige litisconsórcio necessário com o agente nem prova prévia de culpa dele.
- B)estão presentes, configurando-se hipótese de responsabilidade objetiva pela teoria do risco administrativo.
Certa, pois a conduta de agente público no exercício de atuação estatal gerou dano, atraindo a responsabilidade objetiva da União pela teoria do risco administrativo.
- C)não estão presentes, pois Leônidas não estava atuando na qualidade de servidor público.
Errada, porque estar de férias não impede que o policial atue como agente público em situação de flagrante, nem afasta automaticamente a responsabilidade estatal.
- D)estão presentes, configurando-se hipótese de responsabilidade subjetiva pela teoria da culpa do serviço.
Errada, porque a responsabilidade por ato de agente público, em regra, não depende da demonstração de culpa do serviço, mas da presença de conduta, dano e nexo causal.
- E)não estão presentes, visto que a culpa da vítima exclui o nexo de causalidade.
Errada, porque não há culpa da vítima no caso narrado; a causa do dano foi o excesso de força empregado pelo agente.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do Estado, no art. 37, § 6º, da Constituição, é objetiva quando o dano é causado por agente público nessa qualidade, bastando demonstrar conduta, dano e nexo causal. Aqui, Leônidas era policial rodoviário federal, e a discussão gira justamente em torno de saber se ele atuava como agente estatal no momento do fato. A resposta é sim: o fato de estar de férias não apaga a condição de agente público nem impede que ele pratique um ato funcional em situação emergencial, como uma prisão em flagrante. O que houve foi excesso no uso da força durante a atuação, o que mantém a ligação entre a conduta do agente e o dano causado à vítima. Por isso, não se exige provar culpa do policial para responsabilizar a União. Em regra, a vítima pode cobrar do Estado pela teoria do risco administrativo, e depois o Estado, se quiser, pode buscar o ressarcimento contra o agente nos casos de dolo ou culpa. Essa é a lógica clássica da responsabilidade objetiva estatal: primeiro indeniza-se a vítima; depois se discute o acerto de contas interno. O gabarito B está correto porque houve atuação de agente público e dano decorrente dessa atuação, com nexo causal. Não se trata de culpa do serviço, nem de exclusão automática por estar em férias, nem de litisconsórcio necessário com o servidor.