Dentre as assertivas a seguir, NÃO constitui característica das autarquias o que consta em:
- A)São criadas por lei.
Correta: autarquias são criadas por lei específica, conforme a regra constitucional e a doutrina administrativa.
- B)Possuem responsabilidade civil objetiva, isto é, se um fato administrativo delas originário provocar prejuízos a terceiro mesmo que não se identifique culpa individual do agente autárquico, tem o prejudicado direito à reparação dos prejuízos.
Correta: por serem pessoas jurídicas de direito público, as autarquias respondem objetivamente pelos danos que causarem, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição.
- C)Executam atividades tipicas da Administração Pública, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira centralizada.
Errada: a autarquia não atua com gestão administrativa e financeira centralizada; ela é justamente um exemplo de descentralização administrativa.
- D)Trata-se de pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta.
Correta: autarquias integram a Administração indireta e têm personalidade jurídica de direito público.
- E)Estão sujeitas a controle administrativo, indispensável para assegurar que não se desviem de seus fins institucionais.
Correta: as autarquias se submetem ao controle finalístico ou supervisão ministerial, para garantir que atuem dentro de suas finalidades legais.
Gabarito: C
Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, para desempenhar atividade típica do Estado com maior especialização e autonomia administrativa. A ideia aqui é simples: ela nasce para ajudar a Administração indireta a agir com técnica e eficiência, sem deixar de ser controlada pelo ente criador. Isso está em linha com o Decreto-Lei 200/1967 e com a noção clássica de descentralização por serviços. Como entidade de direito público, a autarquia tem algumas marcas bem conhecidas: criação por lei, sujeição a controle finalístico da Administração direta, responsabilidade civil objetiva nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, e atuação em nome próprio na execução de funções estatais. Então, se a alternativa fala em responsabilidade objetiva e em controle administrativo, ela está pisando em terreno firme. O ponto que derruba a questão é a ideia de gestão administrativa e financeira centralizada. Isso combina com a Administração direta, não com a autarquia. A autarquia existe justamente para descentralizar a execução de atividades típicas do Estado, com organização e administração próprias, ainda que sob supervisão do ente instituidor. Por isso, a letra C é a errada: ela descreve um traço de centralização, quando a autarquia é instrumento de descentralização administrativa. Em prova, pense assim: se a frase soar como "tudo concentrado no núcleo do governo", desconfie, porque autarquia gosta mesmo é de autonomia relativa, não de centralização.