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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O controle sobre atos da Administração Pública pode ser realizado

Gabarito: C

Quando a questão fala em controle sobre atos da Administração Pública, pense em um tripé clássico: o próprio Poder Executivo pode rever seus atos, o Poder Legislativo exerce controle político e financeiro em hipóteses constitucionais, e o Poder Judiciário controla a legalidade quando provocado. Ou seja, o controle administrativo não fica preso a um único órgão; ele aparece em mais de uma esfera, cada uma com seu alcance próprio. No Poder Executivo, existe o chamado autocontrole ou autotutela: a Administração pode anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, com base na Súmula 473 do STF. Isso é importante porque o Estado não precisa esperar alguém “puxar a orelha” para corrigir seus próprios erros. Já o Poder Legislativo também controla a Administração, especialmente por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com auxílio do Tribunal de Contas, conforme os arts. 70 e 71 da Constituição. O Judiciário, por sua vez, não controla mérito administrativo, mas pode examinar a legalidade e a constitucionalidade dos atos. Por isso o gabarito é a letra C: o controle sobre atos da Administração Pública pode ser realizado pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo ou pelo próprio Poder Executivo. A ideia central é esta: há controle interno, externo e jurisdicional, cada um no seu papel.

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