O controle sobre atos da Administração Pública pode ser realizado
- A)tão só pelo Poder Legislativo.
Errada, porque o controle dos atos administrativos não é exercido tão só pelo Poder Legislativo; também pode ocorrer pelo Executivo e pelo Judiciário.
- B)somente pelo Poder Judiciário e Poder Legislativo.
Errada, porque o Poder Executivo também realiza controle sobre seus próprios atos, além de haver hipóteses de controle administrativo e legislativo.
- C)pelo Poder Judiciário, Poder Legislativo ou pelo próprio Poder Executivo.
Certa, pois o controle dos atos da Administração pode ser feito pelo próprio Executivo, pelo Legislativo e pelo Judiciário, cada qual dentro de sua competência.
- D)somente pelo Tribunal de Contas.
Errada, porque o Tribunal de Contas auxilia o controle externo, mas não é o único órgão competente para controlar atos administrativos.
- E)tão só pelo Poder Judiciário e Tribunal de Contas.
Errada, porque o controle não se limita ao Judiciário e ao Tribunal de Contas; o Poder Executivo também exerce controle sobre seus atos.
Gabarito: C
Quando a questão fala em controle sobre atos da Administração Pública, pense em um tripé clássico: o próprio Poder Executivo pode rever seus atos, o Poder Legislativo exerce controle político e financeiro em hipóteses constitucionais, e o Poder Judiciário controla a legalidade quando provocado. Ou seja, o controle administrativo não fica preso a um único órgão; ele aparece em mais de uma esfera, cada uma com seu alcance próprio. No Poder Executivo, existe o chamado autocontrole ou autotutela: a Administração pode anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, com base na Súmula 473 do STF. Isso é importante porque o Estado não precisa esperar alguém “puxar a orelha” para corrigir seus próprios erros. Já o Poder Legislativo também controla a Administração, especialmente por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com auxílio do Tribunal de Contas, conforme os arts. 70 e 71 da Constituição. O Judiciário, por sua vez, não controla mérito administrativo, mas pode examinar a legalidade e a constitucionalidade dos atos. Por isso o gabarito é a letra C: o controle sobre atos da Administração Pública pode ser realizado pelo Poder Judiciário, pelo Poder Legislativo ou pelo próprio Poder Executivo. A ideia central é esta: há controle interno, externo e jurisdicional, cada um no seu papel.