A Lei nº 8.112/1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais estabelece que
- A)o gozo dos direitos políticos e a idade mínima de vinte e um anos são requisitos básicos para investidura em cargo público.
Errada, porque a Lei 8.112 exige nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido e idade mínima de 18 anos, não 21 anos.
- B)o direito das pessoas portadoras de deficiência de se inscrever em concurso público para provimento de cargo é absoluto e independe da compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.
Errada, porque o direito da pessoa com deficiência de participar do concurso depende, sim, da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
- C)a investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação.
Errada, porque a investidura em cargo público ocorre com a posse, e não com a nomeação.
- D)a investidura em cargo público independe de aptidão física.
Errada, porque a aptidão física é requisito para investidura em cargo público, nos termos da Lei 8.112.
- E)a nomeação e a promoção são formas de provimento de cargo público.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 prevê expressamente nomeação e promoção como formas de provimento de cargo público.
Gabarito: E
A Lei 8.112/1990 organiza o regime dos servidores federais e traz uma lista bem cobrada de formas de provimento em cargo público. Aqui, o ponto central é não confundir provimento com investidura: provimento é a forma de preencher o cargo, enquanto a investidura é a entrada efetiva no cargo, que ocorre com a posse, depois da nomeação. A lei, no art. 8º, diz que são formas de provimento, entre outras, a nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução. Então, quando a alternativa fala em nomeação e promoção como formas de provimento, ela está usando a terminologia correta da própria lei. Já a investidura não acontece com a nomeação, mas com a posse. Essa é uma pegadinha clássica de concurso: a nomeação é o ato inicial, mas o servidor só entra de fato no cargo quando toma posse e depois entra em exercício. Simples, porém muito cobrado. Por isso o gabarito é a letra E. A FCC gosta bastante dessas distinções finas entre nomeação, posse, exercício e as formas de provimento previstas na Lei 8.112.