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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que no curso da execução de uma obra pública de construção de um viaduto, a Administração tenha constatado a necessidade de alteração das especificações do projeto, para melhor atender à necessidade de fluidez de tráfego na região, com a inclusão de faixa adicional para caminhões e veículos pesados. Determinou, assim, a incorporação das obras decorrentes da alteração do projeto ao contrato celebrado com a construtora, tendo a mesma manifestado oposição às alterações e alegado violação ao instrumento convocatório. A conduta da Administração

Gabarito: C

Nos contratos administrativos, a Administração pode alterar unilateralmente o ajuste em algumas hipóteses, especialmente quando precisar ajustar o objeto para melhor atender ao interesse público. Isso vem da lógica do art. 65 da Lei 8.666/1993, que trata das modificações qualitativas e quantitativas do contrato. O ponto-chave aqui é simples: mesmo podendo alterar, a Administração não pode fazer isso de forma ilimitada. Sempre existe freio legal. No caso descrito, houve acréscimo de obra no viaduto, com inclusão de faixa adicional. Isso representa alteração do objeto contratado, com aumento da prestação da contratada. Nessa situação, a lei admite acréscimos até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, e a contratada deve aceitar essa modificação dentro desse teto. Esse é o conteúdo do art. 65, §1o, da Lei 8.666/1993. Por isso, o gabarito C está correto: a alteração só é juridicamente válida se respeitar o limite legal de 25% do valor original atualizado. A banca cobra exatamente essa leitura mais literal da lei, sem inventar uma liberdade administrativa sem limite. Em prova, quando aparecer alteração unilateral com aumento de quantitativo, pense logo em “25%”. É quase um reflexo condicionado de concurso. A alegação da contratada de violação ao edital, por si só, não impede a alteração unilateral quando ela estiver prevista e autorizada pela legislação. O que resolve a questão não é o mero desagrado da empresa, mas sim se a modificação ficou dentro do regime legal dos contratos administrativos.

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