Considere que o Estado tenha instituído uma empresa pública com o fim específico de atuar como gerenciadora de obras de engenharia, passando a contratá-la sob a égide da Lei nº 14.133/2021, independentemente de licitação, para gerenciamento de obras públicas. De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis, tal conduta afigura-se
- A)legal, em tese, se presente relevante interesse coletivo, podendo a empresa ser contratada com dispensa de licitação desde que o preço seja compatível com o de mercado.
Correta: a contratação direta é admitida em tese quando a empresa pública foi criada para finalidade específica e o preço for compatível com o mercado.
- B)ilegal, eis que empresas públicas não podem atuar em regime de competição no mercado com empresas privadas, o que é assegurado apenas a sociedades de economia mista.
Errada: empresas públicas podem atuar no mercado e competir com particulares, conforme o regime constitucional das estatais.
- C)juridicamente válida apenas no que diz respeito à instituição, por lei, da empresa pública, porém vedada sua contratação sem prévio procedimento licitatório, salvo nas hipóteses de inexigibilidade por inviabilidade de competição.
Errada: a contratação não depende apenas de inexigibilidade; aqui há hipótese de dispensa legal específica, e não inviabilidade de competição.
- D)ilegal, eis que apenas autarquias e fundações, sujeitas ao regime jurídico de direito público, podem ser contratadas pelo ente instituidor com dispensa de licitação no âmbito dos respectivos objetos.
Errada: a dispensa de licitação não é restrita a autarquias e fundações, podendo alcançar outras entidades da Administração Indireta em hipóteses legais.
- E)legal, em tese, desde que se trate de empresa pública cuja autorização para constituição e funcionamento tenha ocorrido após a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021.
Errada: a legalidade da contratação não depende da data de autorização da empresa, mas do enquadramento na hipótese legal de dispensa e dos seus requisitos.
Gabarito: A
A ideia central aqui é simples: nem toda contratação pelo Poder Público precisa passar por licitação, porque a própria lei cria hipóteses de dispensa. Quando o ente público contrata um órgão ou entidade da própria Administração criado para prestar aquele serviço específico, a lógica é evitar uma disputa formal desnecessária, desde que o preço seja compatível com o mercado. É justamente isso que o enunciado descreve. O Estado criou uma empresa pública com finalidade específica de atuar como gerenciadora de obras de engenharia e depois a contratou para gerenciar obras públicas. Nesse cenário, a contratação é juridicamente admitida, desde que observados os requisitos legais, especialmente a compatibilidade do preço com o valor de mercado e a finalidade específica da entidade. A base dessa conclusão está nas regras de dispensa de licitação da legislação de contratações públicas e na compreensão de que a própria Administração pode se valer de entidades estatais criadas para um fim determinado. A lógica é muito próxima da antiga previsão do art. 24, VIII, da Lei 8.666/1993, hoje reproduzida na sistemática da Lei 14.133/2021. Então, o gabarito A está correto porque a contratação direta é possível em tese, não por favoritismo, mas por autorização legal expressa e pela peculiaridade de a empresa pública ter sido instituída exatamente para cumprir aquela função.