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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No que concerne aos poderes da Administração, tem-se que o poder disciplinar

Gabarito: A

O poder disciplinar é o poder que a Administração usa para apurar e punir infrações cometidas por pessoas que mantêm vínculo jurídico com ela. Pense nele como a “prateleira das sanções internas”: ele alcança servidores, empregados públicos, contratados e outros sujeitos que estejam submetidos a um regime de deveres perante a Administração. A base doutrinária clássica, como Hely Lopes Meirelles, aponta exatamente essa ideia de vinculação jurídica como pressuposto do poder disciplinar. O ponto-chave é este: ele não serve para punir qualquer pessoa da rua, e também não se confunde com o poder hierárquico. O poder hierárquico organiza a estrutura interna, distribui funções e permite fiscalização entre órgãos e agentes. Já o disciplinar entra quando há infração funcional ou contratual e pode gerar sanções previstas em lei, sempre com contraditório e ampla defesa, por força do art. 5º, LV, da Constituição. Por isso, a alternativa A está correta: o poder disciplinar alcança quem possui vínculo jurídico com a Administração, como servidores e também particulares contratados, não ficando restrito aos servidores. Isso é bem cobrado em concurso porque a banca gosta de testar a diferença entre “vínculo funcional” e “vínculo jurídico” mais amplo. As demais alternativas escorregam justamente nessa distinção. Ou confundem poder disciplinar com poder hierárquico, ou dizem que ele é totalmente vinculado, ou tentam empurrá-lo para alcançar todos os administrados, o que já seria mais tema de poder de polícia do que disciplinar.

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