No que concerne aos poderes da Administração, tem-se que o poder disciplinar
- A)atinge aqueles que possuem vínculo jurídico com a Administração, como, por exemplo, os que com ela contratam, não se restringindo aos servidores.
Correta: o poder disciplinar alcança quem tem vínculo jurídico com a Administração, incluindo servidores e também particulares sujeitos a relação contratual ou estatutária.
- B)constitui a prerrogativa de ordenar a ação dos agentes públicos, somente extravasando às limites da organização administrativa em caso de calamidade pública.
Errada: isso descreve o poder hierárquico, não o disciplinar, e calamidade pública não altera essa definição.
- C)incide apenas em face daqueles que possuam vínculo funcional com a Administração, constituindo derivação do poder hierárquico.
Errada: o poder disciplinar não se limita apenas a vínculo funcional e não é simples derivação do poder hierárquico.
- D)manifesta-se mediante atuação de caráter vinculado, não sendo sua aplicação in concreto dotada de qualquer traço de discricionariedade.
Errada: sua aplicação concreta pode envolver juízo de conveniência e oportunidade dentro dos limites legais, não sendo puramente vinculada.
- E)atinge todos os administrados, sendo expressão da supremacia do interesse público e autorizando a aplicação de sanções nos limites fixados em lei.
Errada: não atinge todos os administrados; essa formulação se aproxima mais do poder de polícia, e não do disciplinar.
Gabarito: A
O poder disciplinar é o poder que a Administração usa para apurar e punir infrações cometidas por pessoas que mantêm vínculo jurídico com ela. Pense nele como a “prateleira das sanções internas”: ele alcança servidores, empregados públicos, contratados e outros sujeitos que estejam submetidos a um regime de deveres perante a Administração. A base doutrinária clássica, como Hely Lopes Meirelles, aponta exatamente essa ideia de vinculação jurídica como pressuposto do poder disciplinar. O ponto-chave é este: ele não serve para punir qualquer pessoa da rua, e também não se confunde com o poder hierárquico. O poder hierárquico organiza a estrutura interna, distribui funções e permite fiscalização entre órgãos e agentes. Já o disciplinar entra quando há infração funcional ou contratual e pode gerar sanções previstas em lei, sempre com contraditório e ampla defesa, por força do art. 5º, LV, da Constituição. Por isso, a alternativa A está correta: o poder disciplinar alcança quem possui vínculo jurídico com a Administração, como servidores e também particulares contratados, não ficando restrito aos servidores. Isso é bem cobrado em concurso porque a banca gosta de testar a diferença entre “vínculo funcional” e “vínculo jurídico” mais amplo. As demais alternativas escorregam justamente nessa distinção. Ou confundem poder disciplinar com poder hierárquico, ou dizem que ele é totalmente vinculado, ou tentam empurrá-lo para alcançar todos os administrados, o que já seria mais tema de poder de polícia do que disciplinar.