Nos termos constantes da Lei nº 8.112/1990, o retorno à atividade de servidor mediante aproveitamento tem como condição que esse servidor
- A)esteja em disponibilidade.
Certa: o aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade, conforme a Lei 8.112/1990.
- B)seja novamente aprovado em concurso público.
Errada: nova aprovação em concurso público é forma de provimento originário, não requisito para aproveitamento.
- C)não tenha sido apenado com advertência.
Errada: advertência é penalidade disciplinar sem relação com a condição de retorno por aproveitamento.
- D)tenha se aposentado.
Errada: aposentadoria não gera aproveitamento, porque aposentado não retorna por esse instituto.
- E)trabalhe em sede diversa do novo cargo.
Errada: trabalhar em sede diversa do novo cargo não é condição legal para aproveitamento.
Gabarito: A
Na Lei 8.112/1990, "aproveitamento" é a volta do servidor que estava em disponibilidade para o serviço público, com seu retorno à atividade em outro cargo compatível com suas atribuições e remuneração. Em outras palavras: ele não está aposentado, nem fazendo novo concurso, nem sendo punido; ele estava em disponibilidade e pode ser reaproveitado quando surgir vaga e houver compatibilidade. O ponto central da questão é exatamente esse: o aproveitamento pressupõe que o servidor esteja em disponibilidade. Isso está ligado ao regime do art. 30 da Lei 8.112/1990, que trata da disponibilidade e do posterior aproveitamento. É uma espécie de "recolocação funcional" do servidor, para que ele não fique indefinidamente fora da atividade. Então, se a questão fala em retorno à atividade mediante aproveitamento, você já deve pensar em servidor em disponibilidade. A banca costuma cobrar esse encadeamento com muita precisão: disponibilidade primeiro, aproveitamento depois. Simples assim, sem drama de concurso nem de aposentadoria. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas confundem aproveitamento com provimento originário, penalidade disciplinar ou formas de vacância, mas nenhuma delas corresponde à condição legal exigida pela Lei 8.112/1990.