Um servidor público pretende extinguir ato administrativo válido, por razões de oportunidade e conveniência. Nesse caso, a extinção do ato
- A)não será possível, tendo em vista tratar-se de ato administrativo válido, isto é, editado em conformidade com a lei.
Errada, porque ato válido pode sim ser extinto por revogação, quando houver motivo de conveniência e oportunidade.
- B)dar-se-á por meio de revogação, que corresponde a ato administrativo discricionário da Administração Pública, desde que presentes os requisitos legais.
Certa, pois a extinção de ato administrativo válido por juízo de mérito ocorre por revogação, ato discricionário da Administração.
- C)dar-se-á por meio de anulação, desde que observados os requisitos legais e respeitados os efeitos já produzidos pelo ato.
Errada, porque anulação pressupõe ilegalidade do ato, não simples inconveniência ou falta de oportunidade.
- D)dar-se-á por meio de revogação, desde que o ato que se pretende extinguir seja vinculado, pois apenas atos administrativos dessa natureza comportam revogação.
Errada, pois revogação não é cabível apenas para atos vinculados; na prática, ela recai sobre atos discricionários e não sobre atos vinculados.
- E)poderá ocorrer tanto por meio de revogação quanto por anulação, no entanto, na primeira hipótese, produzirá efeitos ex tunc.
Errada, porque a revogação produz efeitos ex nunc, e não ex tunc; além disso, anulação e revogação não se confundem.
Gabarito: B
Quando a Administração quer encerrar um ato administrativo que nasceu válido, a ideia central é esta: não existe defeito no ato, mas ele deixou de ser conveniente ou oportuno. Nesse cenário, o caminho correto é a revogação, que é um ato discricionário da própria Administração, fundada no mérito administrativo. A revogação olha para o futuro e, em regra, produz efeitos ex nunc, isto é, não apaga o que já aconteceu sob a validade do ato. Já a anulação é outra história: ela serve para retirar do mundo jurídico um ato ilegal, inválido, com vício de legalidade. Aqui não se discute conveniência, mas sim conformidade com a lei. A base clássica está na Súmula 473 do STF, que permite à Administração anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial. Então, se o enunciado fala em extinção de ato válido por razões de oportunidade e conveniência, você deve pensar imediatamente em revogação. É exatamente o que diz a alternativa B: a extinção se dá por revogação, que é ato discricionário da Administração, desde que presentes os requisitos legais. Em prova da FCC, essa palavra-chave costuma funcionar como um holofote: ato válido + mérito administrativo = revogação. Resumo prático para não escorregar: ilegalidade leva à anulação; inconveniência ou inoportunidade leva à revogação. O primeiro combate vício, o segundo ajusta a decisão administrativa ao interesse público superveniente.