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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Um servidor público pretende extinguir ato administrativo válido, por razões de oportunidade e conveniência. Nesse caso, a extinção do ato

Gabarito: B

Quando a Administração quer encerrar um ato administrativo que nasceu válido, a ideia central é esta: não existe defeito no ato, mas ele deixou de ser conveniente ou oportuno. Nesse cenário, o caminho correto é a revogação, que é um ato discricionário da própria Administração, fundada no mérito administrativo. A revogação olha para o futuro e, em regra, produz efeitos ex nunc, isto é, não apaga o que já aconteceu sob a validade do ato. Já a anulação é outra história: ela serve para retirar do mundo jurídico um ato ilegal, inválido, com vício de legalidade. Aqui não se discute conveniência, mas sim conformidade com a lei. A base clássica está na Súmula 473 do STF, que permite à Administração anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial. Então, se o enunciado fala em extinção de ato válido por razões de oportunidade e conveniência, você deve pensar imediatamente em revogação. É exatamente o que diz a alternativa B: a extinção se dá por revogação, que é ato discricionário da Administração, desde que presentes os requisitos legais. Em prova da FCC, essa palavra-chave costuma funcionar como um holofote: ato válido + mérito administrativo = revogação. Resumo prático para não escorregar: ilegalidade leva à anulação; inconveniência ou inoportunidade leva à revogação. O primeiro combate vício, o segundo ajusta a decisão administrativa ao interesse público superveniente.

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