A conclusão da instrução do processo administrativo regido pela Lei federal nº 9.784/1999
- A)enseja a faculdade de a Administração proferir decisão sobre o objeto do processo ou, alternativamente, sobrestar o trâmite do feito por até 90 dias, independentemente de oitiva do interessado ou de justificativa.
Errada, porque não existe a faculdade de sobrestar o processo por até 90 dias sem oitiva do interessado nessa hipótese, e a conclusão da instrução não autoriza esse tipo de suspensão genérica.
- B)pode autorizar a tomada de decisão coordenada, caso, por exemplo, seja necessária a participação de 3 ou mais órgãos da Administração e não se trate de processo sancionador.
Certa, pois a Lei 9.784/1999 admite a decisão coordenada quando a matéria exigir atuação de 3 ou mais órgãos ou entidades e veda sua utilização em processo sancionador.
- C)obriga a Administração a proferir decisão no prazo de 30 dias, sob pena de se considerar deferido o pleito, reconhecido o direito ou afastada a infração disciplinar imputada ao interessado.
Errada, porque o prazo legal para decidir é de 30 dias, prorrogável motivadamente por igual período, sem efeito automático de deferimento do pedido ou afastamento da infração.
- D)permite que, nos casos de processos disciplinares, a Administração solicite a participação de outras autoridades hierarquicamente superiores, para deliberação mediante decisão coordenada.
Errada, porque decisão coordenada não depende de autoridades hierarquicamente superiores e, além disso, não é instrumento próprio de processos disciplinares.
- E)dá lugar à fase decisória do processo, na qual a autoridade competente profere decisão ou, mediante justificativa, delega este ato a outros órgãos ou setores integrantes da mesma estrutura administrativa, para que seja adotada a chamada decisão coordenada.
Errada, porque a conclusão da instrução leva à fase decisória, mas não autoriza delegar genericamente a decisão para falar em decisão coordenada; os institutos não se confundem.
Gabarito: B
Na Lei federal nº 9.784/1999, quando a instrução do processo administrativo termina, entra em cena a fase decisória: a autoridade competente deve analisar o que foi produzido e proferir decisão. A regra geral é essa transição natural da coleta de provas para o julgamento administrativo, sem inventar etapas extras. A banca, porém, trouxe a ideia da decisão coordenada, que é um tema específico da lei e costuma aparecer em provas com uma pegadinha elegante. Ela pode ser adotada quando o assunto envolver atuação conjunta de 3 ou mais órgãos ou entidades, justamente para evitar decisões soltas e contraditórias. É a Administração tentando falar em coro, e não cada setor puxando para um lado. O ponto-chave para acertar é lembrar que a decisão coordenada não serve para processo sancionador. A própria disciplina legal veda sua utilização nessa hipótese, então a alternativa B está correta ao combinar dois elementos: necessidade de participação de 3 ou mais órgãos e exclusão de processo punitivo. Já o prazo para decidir após a instrução é outro tema: a lei prevê 30 dias, prorrogáveis motivadamente por igual período, mas isso não significa deferimento automático nem “aplicação de silêncio positivo” como a alternativa C sugere. Então, além de conhecer a fase decisória, você precisa separar bem prazo para decidir de decisão coordenada.