Considere que, Márcia, servidora pública federal, ocupante de cargo efetivo, obteve licença por motivo de doença em pessoa da família e pretende exercer atividade remunerada durante o período da licença narrada. Já sua colega Jéssica, também servidora pública federal, ocupante de cargo efetivo, está em estágio probatório e pretende obter licença para tratar de interesses particulares pelo prazo consecutivo de 4 anos, sem remuneração. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, Márcia
- A)poderá exercer atividade remunerada durante o período de sua licença; e Jéssica não terá direito à licença pretendida, tendo em vista que está em estágio probatório, embora os demais requisitos descritos estejam em observância ao texto legal.
Errada, porque Márcia não pode exercer atividade remunerada durante a licença, embora Jéssica realmente não tenha direito à licença por estar em estágio probatório.
- B)poderá exercer atividade remunerada durante o período de sua licença; e Jéssica terá direito à licença pretendida, uma vez que presentes os requisitos legais para tanto.
Errada, porque Márcia não pode exercer atividade remunerada durante a licença, apesar de a afirmação sobre Jéssica também estar errada.
- C)não poderá exercer atividade remunerada durante o período de sua licença; e Jéssica terá direito à licença pretendida, uma vez que presentes os requisitos legais.
Errada, porque Márcia não pode exercer atividade remunerada durante a licença e Jéssica também não tem direito, mas não por poder ficar 4 anos, já que o prazo legal é menor e ainda há a vedação do estágio probatório.
- D)não poderá exercer atividade remunerada durante o período de sua licença; e Jéssica não terá direito à licença pretendida, tendo em vista que está em estágio probatório, além de ser uma licença concedida pelo prazo máximo de 3 anos consecutivos.
Certa, porque Márcia não pode exercer atividade remunerada durante a licença e Jéssica não pode obter licença para interesses particulares estando em estágio probatório, além de o prazo máximo legal ser de 3 anos consecutivos.
- E)poderá exercer atividade remunerada durante o período de sua licença; e Jéssica não terá direito à licença pretendida, pois, embora tal licença possa ser concedida ao servidor em estágio probatório, o seu prazo máximo é de 2 anos consecutivos.
Errada, porque Márcia não pode exercer atividade remunerada durante a licença e, além disso, a licença para interesses particulares não tem prazo máximo de 2 anos, mas de 3 anos, e ainda exige ausência de estágio probatório.
Gabarito: D
A Lei 8.112/1990 trata a licença por motivo de doença em pessoa da família como uma hipótese que afasta o servidor para prestar assistência ao familiar doente. A lógica é simples: se a pessoa foi afastada justamente para cuidar de alguém da família, não faz sentido transformar a licença em uma espécie de "folga com bico". Por isso, durante esse afastamento, não cabe exercer atividade remunerada incompatível com a finalidade da licença. No caso da Márcia, a resposta correta é que ela não poderá exercer atividade remunerada durante o período da licença. A banca quer testar se voce percebe a finalidade da licença e a vedação de desvio de propósito. Em concursos, quando a licença existe para cuidado, tratamento ou afastamento por motivo pessoal específico, a regra costuma ser de uso restrito, sem espaço para atividades que contrariem essa finalidade. Já a Jéssica esbarra em dois pontos da Lei 8.112. A licença para tratar de interesses particulares só pode ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo que não esteja em estágio probatório. Além disso, o prazo máximo é de até 3 anos consecutivos, sem remuneração, e não 4 anos. Então, mesmo antes de falar da duração, o estágio probatório já derruba o pedido. Resumo de prova: doença em pessoa da família não combina com atividade remunerada durante a licença, e licença para interesses particulares exige servidor estável, fora do estágio probatório, com teto de 3 anos. É o tipo de questão em que a banca mistura um detalhe de finalidade com outro de prazo para ver quem está lendo a lei com calma.