Nos termos da Lei no 8.112/1990, dentre outros, são exemplos de situações das quais decorrem vacância do cargo público os casos de
- A)exoneração e aproveitamento.
Errada, porque exoneração gera vacância, mas aproveitamento é forma de provimento, e não hipótese de vacância.
- B)promoção e readaptação.
Certa, pois promoção e readaptação estão expressamente previstas no art. 33 da Lei 8.112/1990 como hipóteses de vacância.
- C)demissão e disponibilidade.
Errada, porque demissão gera vacância, mas disponibilidade não é hipótese de vacância do cargo na lista legal.
- D)aposentadoria e recondução.
Errada, porque aposentadoria gera vacância, mas recondução é forma de retorno do servidor ao cargo, não causa de vacância.
- E)falecimento e reintegração.
Errada, porque falecimento gera vacância, mas reintegração é forma de provimento decorrente de decisão administrativa ou judicial.
Gabarito: B
Na Lei 8.112/1990, vacância é a saída do servidor do cargo, ou seja, o cargo fica sem ocupante. O artigo 33 traz as hipóteses clássicas: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. É a famosa lista que a FCC adora cobrar em formato de “qual combinação está correta?”. Aqui, o gabarito é a letra B porque tanto a promoção quanto a readaptação geram vacância do cargo anteriormente ocupado. Na promoção, o servidor sai do cargo anterior para assumir outro em posição superior. Na readaptação, ele é investido em cargo compatível com limitação física ou mental superveniente, o que também esvazia o cargo anterior. O detalhe que costuma confundir é que há situações parecidas, mas que não são vacância. Exoneração, demissão e aposentadoria são vacância, sim. Já aproveitamento, recondução e reintegração são formas de retorno ou provimento, não de vacância. Então, quando aparecer uma dessas misturadas com as hipóteses do art. 33, desconfie do “cheiro de pegadinha”.