A Lei nº 8.112/1990 estabelece que o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei é denominado
- A)retribuição.
Errada, porque retribuição não é o termo legal usado pela Lei 8.112/1990 para essa definição.
- B)garantia.
Errada, porque garantia não é categoria remuneratória do regime jurídico dos servidores.
- C)salário.
Errada, porque salário é expressão típica da relação trabalhista, não a nomenclatura legal do estatuto.
- D)provento.
Errada, porque provento é a remuneração do servidor inativo, e aqui a questão trata de cargo efetivo em atividade.
- E)remuneração.
Certa, porque o art. 41 da Lei 8.112/1990 define remuneração como o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Gabarito: E
A Lei 8.112/1990 adota uma definição bem clássica: o valor pago ao servidor ocupante de cargo efetivo não é só o vencimento básico. Quando a lei fala em "vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei", ela está descrevendo a remuneração. Em outras palavras, remuneração é o pacote completo do servidor ativo: vencimento + vantagens permanentes previstas em lei. Isso está no art. 41 da Lei 8.112/1990, que define remuneração exatamente dessa forma. É um conceito importante porque ajuda a separar o que é pagamento de servidor em atividade do que é pagamento de inativo, além de evitar confusão com termos parecidos que a banca adora misturar. Então, se a questão trouxe essa fórmula, você deve lembrar direto: a lei está falando de remuneração, não de salário, provento ou qualquer outro nome bonito. Em concurso, esse tipo de definição literal costuma ser a resposta mais segura, porque a FCC gosta bastante da letra da lei. Resumo para guardar: vencimento isolado é uma coisa; vencimento somado às vantagens pecuniárias permanentes é remuneração. Simples assim, sem pegadinha de novela administrativa.