Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, considere: I. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salve motivo de força maior. O aludido prazo poderá ser dilatado até trinta dias, mediante comprovada justificação. II. Os atos do processo administrativo devem realizar-se obrigatoriamente na sede do órgão, sob pena de afronta aos direitos dos administrados de acompanharem o exercício da atividade administrativa. III. Sendo concluídos depois do horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e II.
Errada, porque a I erra ao dizer que o prazo pode chegar a 30 dias e a II erra ao afirmar que os atos devem ocorrer obrigatoriamente na sede do órgão.
- B)III.
Certa, porque apenas a III reproduz corretamente a regra legal sobre atos concluídos após o horário normal quando o adiamento causar prejuízo.
- C)I e III.
Errada, porque a I está incorreta no prazo de dilação e a III, sozinha, é verdadeira.
- D)I.
Errada, porque a I está errada: o prazo não se dilata até 30 dias, mas até o dobro do prazo de 5 dias.
- E)II.
Errada, porque a II está incorreta: a lei fala em realização preferencial na sede do órgão, e não obrigatoriamente.
Gabarito: B
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal com algumas regras bem cobradas em prova. Uma delas é a do prazo para a prática dos atos: se a lei não trouxer prazo específico, o ato deve ser praticado em 5 dias, salvo motivo de força maior, e esse prazo pode ser ampliado até o dobro, com justificativa comprovada. Ou seja, a banca adora trocar o número para ver se você pisca. Aqui, o erro está em dizer “até trinta dias”, porque a lei fala em dobro, não em um prazo fixo de 30 dias. Outra pegadinha clássica é achar que os atos do processo têm que acontecer obrigatoriamente na sede do órgão. Não é assim. A lei diz que eles devem ocorrer preferencialmente na sede da Administração, mas admite outras formas quando compatíveis com a natureza do ato e com o interesse público. Então, a afirmação II exagera e fica errada. Já a afirmação III está alinhada com a lógica da lei: os atos devem ser praticados em dias úteis e no horário normal de funcionamento, mas os atos já iniciados podem ser concluídos depois do expediente se o adiamento prejudicar o andamento do processo ou causar dano ao interessado ou à Administração. É exatamente a ideia de evitar que a burocracia atrapalhe o bom senso. Por isso, apenas a III está correta, o que leva ao gabarito B. Esse tipo de questão mistura regra literal com pequenas distorções de palavras, então vale muito decorar os comandos básicos dos arts. 22 e 24 da Lei 9.784/1999.