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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Quando constatado que as razões de fato ou de direito consignadas para a prática de determinado ato administrativo são falsas, tem-se

Gabarito: A

No ato administrativo, o motivo é o conjunto de fatos e fundamentos jurídicos que justificam a prática do ato. Em regra, ele precisa ser verdadeiro e compatível com a realidade. Se as razões de fato ou de direito apontadas pela Administração forem falsas, ocorre vício no motivo, porque o ato foi construído sobre uma base mentirosa ou inexistente. Esse defeito é grave porque afeta a própria legitimidade do ato. Não importa se o ato é vinculado ou discricionário: se o motivo declarado não corresponde à realidade, o ato pode ser invalidado pela própria Administração ou pelo Judiciário, em respeito à legalidade e à autotutela. É aqui que a banca gosta de brincar de “trocar a base da casa sem avisar”. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, trata o motivo como elemento do ato administrativo e admite controle judicial quando houver falsidade, inexistência ou incoerência entre motivo e conteúdo. Além disso, o STF e o STJ consolidam que o Judiciário pode examinar a veracidade dos motivos, inclusive pela chamada teoria dos motivos determinantes. Por isso, o gabarito é a alternativa A: se as razões consignadas são falsas, há vício de motivo, e o ato pode ser anulado administrativa ou judicialmente. Não se fala em convalidação, porque vício de motivo não é simples defeito sanável; é problema de validade do próprio ato.

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