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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021),

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante alterada pela Lei 14.230/2021, e isso derrubou algumas “pegadinhas clássicas” em prova. Hoje, a ação de improbidade tem regras processuais mais específicas, com reforço ao contraditório e à segurança jurídica, além de várias limitações a soluções automáticas que existiam na prática forense. No ponto cobrado, a lei prevê a nulidade da decisão de mérito, total ou parcial, quando o réu for condenado por tipo diverso daquele indicado na petição inicial. Isso decorre da lógica da congruência: o juiz decide dentro dos limites do pedido e da causa de pedir, sem surpreender a defesa com uma capitulação jurídica nova que não foi debatida. É a aplicação, em linguagem de improbidade, do velho “o processo não pode virar uma corrida de surpresa”. Além disso, a reforma de 2021 aproximou a ação de improbidade de um modelo mais garantista, afastando várias presunções automáticas contra o acusado. Por isso, a banca costuma explorar temas como reexame necessário, silêncio do réu, conversão da ação e prazos para contestação, sempre com alguma armadilha de redação. Assim, a alternativa A está correta porque reproduz fielmente a previsão legal de nulidade quando a condenação ocorre por tipo diverso do formulado na inicial, em respeito ao contraditório e à correlação entre pedido e sentença.

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