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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Um ato administrativo discricionário que tenha sido contestado judicialmente em razão de não serem verídicos os motivos declinados pela Administração para fundamentar a sua edição

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: ato discricionário nao significa ato imune ao Judiciario. Mesmo quando a Administracao tem certa margem de escolha, ela continua presa aos elementos de legalidade, como competencia, forma, finalidade e motivo. Se o motivo declarado for falso, inexistente ou nao corresponder aos fatos, ha vicio de motivo, e isso autoriza anulacao judicial. Esse ponto nao invade o merito administrativo, porque o juiz nao esta trocando a conveniencia da Administracao pela dele. Ele apenas verifica se os fatos alegados realmente existiam e se eram aptos a sustentar o ato. Em outras palavras: o Judiciario nao decide se era uma boa ideia, mas se a justificativa apresentada era verdadeira e juridicamente valida. A doutrina costuma explicar isso pela teoria dos motivos determinantes: uma vez declarados os motivos, a validade do ato fica vinculada a eles. Se os motivos declinados nao sao veridicos, o ato cai por ilegalidade. Isso vale tanto para atos vinculados quanto discricionarios, porque a fiscalizacao judicial recai sobre a legalidade, nao sobre a oportunidade. Por isso o gabarito A esta correto: a anulacao judicial por vicio de motivo nao representa invasao do merito do ato, mas controle de legalidade. Se a Administracao disse uma coisa e os fatos mostraram outra, o ato perde sustento juridico.

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