Um ato administrativo discricionário que tenha sido contestado judicialmente em razão de não serem verídicos os motivos declinados pela Administração para fundamentar a sua edição
- A)é passível de anulação judicial, por vício de motivo, sem que tal medida importe invasão do mérito do ato.
Correta: se os motivos declarados sao falsos, ha vicio de motivo e o Judiciario pode anular o ato sem invadir o merito.
- B)ostenta desvio de finalidade, podendo, estritamente sob tal aspecto, ser objeto de revogação em sede judicial.
Errada: desvio de finalidade e vicio de finalidade, e o Judiciario nao revoga ato administrativo, apenas anula quando ha ilegalidade.
- C)escapa ao controle de mérito próprio do judiciário, somente podendo ser anulado administrativamente por razões de conveniência e oportunidade.
Errada: o controle judicial nao se limita a atos vinculados, pois atos discricionarios tambem podem ser controlados quanto à legalidade.
- D)poderá ser revogado judicialmente, se o juízo concluir que não apresenta comprovação de atendimento ao interesse público à luz do exame dos motivos reais para sua edição.
Errada: revogacao e ato administrativo da propria Administracao, por conveniencia e oportunidade, nao do Judiciario.
- E)não é passível de controle de legalidade no âmbito judicial, este que somente se opera em relação a atos vinculados.
Errada: o Judiciario controla a legalidade de atos discricionarios tambem, inclusive quando ha vicio de motivo.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: ato discricionário nao significa ato imune ao Judiciario. Mesmo quando a Administracao tem certa margem de escolha, ela continua presa aos elementos de legalidade, como competencia, forma, finalidade e motivo. Se o motivo declarado for falso, inexistente ou nao corresponder aos fatos, ha vicio de motivo, e isso autoriza anulacao judicial. Esse ponto nao invade o merito administrativo, porque o juiz nao esta trocando a conveniencia da Administracao pela dele. Ele apenas verifica se os fatos alegados realmente existiam e se eram aptos a sustentar o ato. Em outras palavras: o Judiciario nao decide se era uma boa ideia, mas se a justificativa apresentada era verdadeira e juridicamente valida. A doutrina costuma explicar isso pela teoria dos motivos determinantes: uma vez declarados os motivos, a validade do ato fica vinculada a eles. Se os motivos declinados nao sao veridicos, o ato cai por ilegalidade. Isso vale tanto para atos vinculados quanto discricionarios, porque a fiscalizacao judicial recai sobre a legalidade, nao sobre a oportunidade. Por isso o gabarito A esta correto: a anulacao judicial por vicio de motivo nao representa invasao do merito do ato, mas controle de legalidade. Se a Administracao disse uma coisa e os fatos mostraram outra, o ato perde sustento juridico.