Um servidor estável do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região teve sua demissão invalidada por decisão administrativa. Nesse caso, a Lei nº 8.112/1990 prevê a reinvestidura desse servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação. Todavia, o cargo anterior foi extinto. Nesse caso hipotético, a referida norma estabelece que esse servidor
- A)será exonerado.
Errada, porque a invalidação da demissão não leva à exoneração, e sim à reinvestidura do servidor, com regra específica se o cargo tiver sido extinto.
- B)ficará em disponibilidade.
Certa, pois o art. 28, § 1º, da Lei 8.112/1990 determina que, extinto o cargo anteriormente ocupado, o servidor reintegrado ficará em disponibilidade.
- C)passará por processo de readaptação.
Errada, porque readaptação é o provimento derivado para servidor com limitação física ou mental, e não para quem teve a demissão invalidada.
- D)será nomeado para um cargo em comissão de provimento externo.
Errada, porque cargo em comissão não é a solução legal para o servidor reintegrado cujo cargo foi extinto.
- E)será transferido.
Errada, porque transferência não é a consequência prevista pela Lei 8.112/1990 para esse caso.
Gabarito: B
A questão trata de reintegração, que é a volta do servidor estável ao cargo depois de a demissão ser invalidada. A Lei 8.112/1990, no art. 28, diz que o servidor será reinvestido no cargo anteriormente ocupado ou em outro resultante de sua transformação. Ou seja, a Administração reconhece que a demissão não podia ter acontecido e tenta colocar o servidor de volta no mesmo lugar jurídico de antes. O detalhe que derruba muita gente é o seguinte: se o cargo já foi extinto, a lei não manda “inventar” outro cargo nem simplesmente exonerar o servidor. O art. 28, § 1º, prevê que, nesse caso, ele ficará em disponibilidade. É uma solução clássica do regime estatutário: o servidor fica sem cargo, mas preserva a vinculação ao serviço público até aproveitamento posterior. Então, neste enunciado, como a demissão foi invalidada e o cargo anterior foi extinto, a consequência legal é a disponibilidade. A banca gosta muito de trocar os institutos para ver se voce confunde reintegração com readaptação, exoneração ou transferência. Aqui, nada disso: a chave é a extinção do cargo após a invalidação da demissão. Resumo de prova: demissão invalidada = reintegração; cargo extinto = disponibilidade. Simples, seco e muito cobrado.