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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Um servidor estável do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região teve sua demissão invalidada por decisão administrativa. Nesse caso, a Lei nº 8.112/1990 prevê a reinvestidura desse servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação. Todavia, o cargo anterior foi extinto. Nesse caso hipotético, a referida norma estabelece que esse servidor

Gabarito: B

A questão trata de reintegração, que é a volta do servidor estável ao cargo depois de a demissão ser invalidada. A Lei 8.112/1990, no art. 28, diz que o servidor será reinvestido no cargo anteriormente ocupado ou em outro resultante de sua transformação. Ou seja, a Administração reconhece que a demissão não podia ter acontecido e tenta colocar o servidor de volta no mesmo lugar jurídico de antes. O detalhe que derruba muita gente é o seguinte: se o cargo já foi extinto, a lei não manda “inventar” outro cargo nem simplesmente exonerar o servidor. O art. 28, § 1º, prevê que, nesse caso, ele ficará em disponibilidade. É uma solução clássica do regime estatutário: o servidor fica sem cargo, mas preserva a vinculação ao serviço público até aproveitamento posterior. Então, neste enunciado, como a demissão foi invalidada e o cargo anterior foi extinto, a consequência legal é a disponibilidade. A banca gosta muito de trocar os institutos para ver se voce confunde reintegração com readaptação, exoneração ou transferência. Aqui, nada disso: a chave é a extinção do cargo após a invalidação da demissão. Resumo de prova: demissão invalidada = reintegração; cargo extinto = disponibilidade. Simples, seco e muito cobrado.

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